Altera a redação do art. 2º e suprime o inciso VI, do art.4º, da Lei nº 6.636, de 22 de agosto de 2023, que “Autoriza o Município, Poder Executivo a realizar, sem ônus para os beneficiários, o transporte de grupos de idosos para lazer, culturais, esportivos, ambientais, feiras e cursos de capacitação, promovendo a integração social, e dá outras providências”.
Número: 6657
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.657, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação do art. 2º e suprime o inciso VI, do art.4º, da Lei nº 6.636, de 22 de agosto de 2023, que “Autoriza o Município, Poder Executivo a realizar, sem ônus para os beneficiários, o transporte de grupos de idosos para lazer, culturais, esportivos, ambientais, feiras e cursos de capacitação, promovendo a integração social, e dá outras providências”.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei nº 6.636, de 22 de agosto de 2023, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 2º Enquadram-se para fins desta Lei, os grupos organizados da terceira idade, com sede no Município de São Luiz Gonzaga. (NR)
Art. 2º Fica suprimido o inciso VI, do art. 4º, da Lei nº 6.636, de 22 de agosto de 2023.
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 6.636, de 22 de agosto de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de outubro de 2023.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal, em exercício
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 03/10/2023