Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 7112



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •  

     

    DECRETO Nº 7.112, DE 29 DE AGOSTO 2023.

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 6.642, de 29 de agosto de 2023.

     

     

                                                                        

        D E C R E T A:

     

    Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o seguinte Programa:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

     

    PROGRAMA: 0120 – Previdência do Servidor Público Municipal

    Objetivo: Conseguir uma otimização das ações e dos serviços públicos ofertados aos servidores públicos ativos e inativos.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    A

    2.129 – Despesas com Investimentos do RPPS

                  

                     Atividade mantida  

    9

     

    122

     

    un

    1

     

     

    R$ 15.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 9 – Previdência e Subfunção 122 – Administração Geral.    

              

     Art. 2º Fica incluída nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:

     

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

     

           PROGRAMA: 0120 – Previdência do Servidor Público Municipal

    Objetivo: Conseguir uma otimização das ações e dos serviços públicos ofertados aos servidores públicos ativos e inativos.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    A

    2.129 – Despesas com Investimentos do RPPS

                  

                     Atividade mantida  

    9

     

    122

     

    un

    1

     

     

    R$ 5.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 9 – Previdência e Subfunção 122 – Administração Geral.            

                                                                         

    Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) junto ao orçamento de 2023, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 

    Unidade Orçamentária

    0402  FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS

    Função

    09 PREVIDÊNCIA

    Subfunção

    122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa

    0120 PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

    Atividade

    2,129 – DESPESAS COM INVESTIMENTOS DO RPPS

    Elemento de Despesa

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor

    R$ 5.000,00

    Fonte de Recursos

    0800    RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

     

    Art. 4º O crédito especial de que trata o art. 3º, será coberto:

    1. Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

    04 0402 99 0997 9996 7,999 99999900000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA  E RESERVA DO RPPS – FR 0800 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

    R$ 5.000,00

    TABELA 1

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2023.

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 29/08/2023


  • Anexos