Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 7112
Ano: 2023
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.112, DE 29 DE AGOSTO 2023.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 6.642, de 29 de agosto de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o seguinte Programa:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0120 – Previdência do Servidor Público Municipal
Objetivo: Conseguir uma otimização das ações e dos serviços públicos ofertados aos servidores públicos ativos e inativos.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
A
2.129 – Despesas com Investimentos do RPPS
Atividade mantida
9
122
un
1
R$ 15.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 9 – Previdência e Subfunção 122 – Administração Geral.
Art. 2º Fica incluída nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0120 – Previdência do Servidor Público Municipal
Objetivo: Conseguir uma otimização das ações e dos serviços públicos ofertados aos servidores públicos ativos e inativos.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
A
2.129 – Despesas com Investimentos do RPPS
Atividade mantida
9
122
un
1
R$ 5.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 9 – Previdência e Subfunção 122 – Administração Geral.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) junto ao orçamento de 2023, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Unidade Orçamentária
0402 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS
Função
09 PREVIDÊNCIA
Subfunção
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
0120 PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Atividade
2,129 – DESPESAS COM INVESTIMENTOS DO RPPS
Elemento de Despesa
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Valor
R$ 5.000,00
Fonte de Recursos
0800 RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
Art. 4º O crédito especial de que trata o art. 3º, será coberto:
- Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:
04 0402 99 0997 9996 7,999 99999900000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS – FR 0800 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
R$ 5.000,00
TABELA 1
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2023.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal, em exercício
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 29/08/2023