Autoriza o Município, Poder Executivo, a receber imóvel, a título de doação, localizado no Distrito de São Lourenço, da Mitra Angelopolitana.


  • Número: 6633



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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                    LEI 6.633, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a receber imóvel, a título de doação, localizado no Distrito de São Lourenço, da Mitra Angelopolitana.

     

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a receber, a título de doação, da Mitra Angelopolitana, personificação jurídica da Diocese de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, CNPJ Central 87.697.769/0001-99, o imóvel abaixo descrito:

    I – UM TERRENO URBANO DE CENTRO, com área de 2.116,90m² (dois mil cento e dezesseis virgula noventa metros quadrados), em forma irregular, medindo 62,65m (sessenta e dois metros virgula sessenta e cinco centímetros) de frente para a estrada RS 049, lado par, por 44,40m (quarenta e quatro metros virgula quarenta centímetros), na face leste, por 22,00m (vinte e dois metros) na face oeste e 67,80m (sessenta e sete metros virgula oitenta centímetros) na face sul, sem benfeitorias, imóvel situado em São Lourenço das Missões, neste município/RS, à 40,00m (quarenta metros) da rua nº 239, que lhe fica a oeste, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, numa extensão de 62,65m (sessenta e dois metros virgula sessenta e cinco centímetros), com a estrada RS 049; ao SUL numa extensão de 67,80m (sessenta e sete metros virgula oitenta centímetros), com terreno de Fernando Gonçalves do Nascimento; ao LESTE, numa extensão de 44,40m (quarenta e quatro metros virgula quarenta centímetros), com terreno devoluto e ao OESTE, numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros), com terreno devoluto. Matrícula nº 35.693 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga – RS.

    Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em R$ 117.927,18 (cento e dezessete mil novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).

     

     

    Art.  2º  O imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção de Praça e Monumento à São Lourenço.

     

     

    Art. 3º A instrumentalização da doação será concretizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas correrão por conta do Município.

     

     

    Art.   4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de agosto de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                        Registre-se e Publique-se.

     

     

     

                               Catia Simone Porto Py Budel

               Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 22/08/2023


  • Anexos