Altera a Lei Municipal n.º 5.073/2011, que estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.


  • Número: 6632



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.632, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

     

    Altera a Lei Municipal n.º 5.073/2011, que estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com emendas e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

               

    Art. 1º - Ficam extintos 40 (quarenta) cargos de professor, passando o art. 12 da Lei 5073, de 13 de dezembro de 2011, a vigorar com o seguinte texto:

    Art. 12 – Ficam criados 260 (duzentos e sessenta) cargos de professor, que serão distribuídos de acordo com o anexo I”.

     

    Art. 2º - Fica criado o seguinte cargo de professor, que passa a integrar o quadro constante no art.12-A da Lei 5073, de 13 de dezembro de 2011, passando a vigorar com o seguinte texto:

     

    Denominação da categoria funcional

    Nº de cargos

    ..........................................................

    ................

        

    Professor Anos Finais – Português-espanhol

            01

                                                                          

    Art. 3º – Altera o anexo I da Lei 5073, de 13 de dezembro de 2011, para inserir as atribuições e critérios para provimento dos cargos constantes no art. 12-A:

     

    ANEXO I

     

    Cargo: PROFESSOR ANOS FINAIS – PORTUGUÊS/ESPANHOL

    Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino e de acordo com a especificidade de sua Disciplina; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;  levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

    Carga horária: 20 horas semanais

     

    Requisitos para provimento:

    Habilitação: Licenciatura Plena em Letras (Habilitação Língua Portuguesa e Língua Espanhola).

     

    Art. 4º – As demais disposições na Lei 5.073, de 13 de dezembro de 2011 permanecem inalteradas.

     

    Art. 5ª - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de agosto de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                   Registre-se e Publique-se.

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 14/08/2023


  • Anexos