Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; Médico Clínico Geral – 20 horas semanais; Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais; Enfermeiro II – 40 horas semanais; Fisioterapeuta – 20 horas semanais; Psicólogo II – 20 horas semanais; Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais; Atendente de Farmácia – 40 horas semanais; Operário – 40 horas semanais; Farmacêutico – 20 horas semanais; Motorista – 40 horas semanais e Nutricionista – 20 horas semanais.
Número: 6626
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.626, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; Médico Clínico Geral – 20 horas semanais; Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais; Enfermeiro II – 40 horas semanais; Fisioterapeuta – 20 horas semanais; Psicólogo II – 20 horas semanais; Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais; Atendente de Farmácia – 40 horas semanais; Operário – 40 horas semanais; Farmacêutico – 20 horas semanais; Motorista – 40 horas semanais e Nutricionista – 20 horas semanais.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, dois cargos de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; um cargo de Médico Clínico Geral - 20 horas semanais, oito cargos de Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais; três cargos de Enfermeiro II – 40 horas semanais; dois cargos de Fisioterapeuta – 20 horas semanais; dois cargos de Psicólogos II – 20 horas semanais; um cargo de Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais; dois cargos de Atendente de Farmácia – 40 horas semanais; dois cargos de Operário - 40 horas semanais; um cargo de Farmacêutico – 20 horas semanais; um cargo de Motorista – 40 horas semanais; um cargo de Nutricionista – 20 horas semanais.
- 1º As contratações se fazem necessárias, para a manutenção de serviços da Atenção Básica, nos ESFs, Duque de Caxias, Emir Reisdorfer, Bairro Mário, Ramona Gonçalves Ferreira, Academia de Saúde, Caps II – Saúde Mental e Caps AD, Farmácia Básica Municipal, Unidade de Saúde Prisional, Centro de Saúde Lourivaldino Furtado, Laboratório Municipal de Prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde.
- 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Cargo/Carga horária
Vencimentos
Médico Clinico Geral – 40 horas semanais
Padrão 08, Classe A= 24,17 PRs, totalizando R$ 10.929,19 (dez mil novecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos) + Vale Refeição + 20 % (grau médio) de Insalubridade
Médico Clínico Geral - 20h semanais
Padrão 06, Classe A= 12,28 PRs totalizando R$ 5.552,77 (cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos ) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade
Técnico em Enfermagem II
– 40 horas semanais
Padrão 03, Classe A=4,82 PRs, totalizando 2.179,51 (dois mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade
Psicólogo II – 20 horas semanais
Padrão 04, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + vale Refeição
Enfermeiro II – 40 horas semanais
Padrão 05, Classe A= 7,93 PRs, totalizando R$ 3.585,78 (três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade
Fisioterapeuta – 20 horas semanais
Padrão 04, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade
Instrutor Pedagógico - 20 horas semanais
Padrão 01, Classe A= 3,20 PRs, totalizando R$ 1.446,97 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade
Atendente de Farmácia – 40 horas
Padrão 04, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 3.291, 87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale Refeição
Operário – 40 horas semanais
Padrão 01, Classe A=2,40 PRs, totalizando R$ 1.085,23 (um mil e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) + Vale Refeição + 40% (grau máximo) de Insalubridade
Farmacêutico – 20 horas semanais
Padrão 04, Classe A=7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87(três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale Refeição
Motorista – 40 horas semanais
Padrão 06, Classe A=2,65 PRs, totalizando R$ 1.198,27 (um mil cento e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade*
Nutricionista – 20 horas semanais
Padrão 09, Classe A=7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale Refeição
*Insalubridade Prevista no Laudo Técnico do Município, para profissional motorista que tenha contato com os pacientes, bem como manuseio de objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados, conforme Portaria 3214/78.
- 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.
- 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período.
- 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.
Art.2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de agosto de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 01/08/2023