Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; Médico Clínico Geral – 20 horas semanais; Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais; Enfermeiro II – 40 horas semanais; Fisioterapeuta – 20 horas semanais; Psicólogo II – 20 horas semanais; Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais; Atendente de Farmácia – 40 horas semanais; Operário – 40 horas semanais; Farmacêutico – 20 horas semanais; Motorista – 40 horas semanais e Nutricionista – 20 horas semanais.


  • Número: 6626



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.626, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; Médico Clínico Geral – 20 horas semanais; Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais; Enfermeiro II – 40 horas semanais; Fisioterapeuta – 20 horas semanais; Psicólogo II – 20 horas semanais; Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais; Atendente de Farmácia – 40 horas semanais; Operário – 40 horas semanais; Farmacêutico – 20 horas semanais; Motorista – 40 horas semanais e  Nutricionista – 20 horas semanais.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                                                                                                                     

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,  dois cargos de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; um cargo de Médico Clínico Geral -  20 horas semanais, oito cargos de Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais; três cargos de Enfermeiro II – 40 horas semanais; dois cargos de Fisioterapeuta – 20 horas semanais;   dois cargos de Psicólogos II – 20 horas semanais; um cargo de Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais;  dois cargos de Atendente de Farmácia – 40 horas semanais;  dois cargos de Operário  - 40 horas semanais; um cargo de Farmacêutico – 20 horas semanais;  um cargo de Motorista – 40 horas semanais; um cargo de Nutricionista – 20 horas semanais.

     

    • 1º As contratações se fazem necessárias, para a manutenção de serviços da Atenção Básica, nos ESFs, Duque de Caxias, Emir Reisdorfer, Bairro Mário, Ramona Gonçalves Ferreira, Academia de Saúde, Caps II – Saúde Mental e Caps AD, Farmácia Básica Municipal, Unidade de Saúde Prisional, Centro de Saúde Lourivaldino Furtado, Laboratório Municipal de Prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Médico Clinico Geral – 40 horas semanais

    Padrão 08, Classe A= 24,17 PRs, totalizando R$ 10.929,19 (dez mil novecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos) + Vale Refeição + 20 % (grau médio) de Insalubridade

    Médico Clínico Geral -  20h semanais

    Padrão 06, Classe A= 12,28 PRs totalizando  R$ 5.552,77 (cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos ) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade

    Técnico em Enfermagem II

     – 40 horas semanais

    Padrão 03, Classe A=4,82 PRs, totalizando 2.179,51 (dois mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de  Insalubridade

    Psicólogo II – 20 horas semanais

    Padrão 04, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + vale Refeição

    Enfermeiro II – 40 horas semanais

    Padrão 05, Classe A= 7,93 PRs, totalizando R$ 3.585,78 (três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito  centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade

    Fisioterapeuta – 20 horas semanais

    Padrão 04, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade

    Instrutor Pedagógico  - 20 horas semanais

    Padrão 01, Classe A= 3,20 PRs, totalizando R$ 1.446,97 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) + Vale Refeição  + 20% (grau médio) de Insalubridade

    Atendente de Farmácia – 40 horas

    Padrão 04, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 3.291, 87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale Refeição

    Operário – 40 horas semanais

    Padrão 01, Classe A=2,40 PRs, totalizando R$ 1.085,23 (um mil e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) + Vale Refeição + 40% (grau máximo) de Insalubridade

    Farmacêutico – 20 horas semanais

    Padrão 04, Classe A=7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87(três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale Refeição

    Motorista – 40 horas semanais

     Padrão 06, Classe A=2,65 PRs, totalizando R$ 1.198,27 (um mil cento e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade*

    Nutricionista – 20 horas semanais

    Padrão 09, Classe A=7,28 PRs, totalizando R$ 3.291,87 (três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) + Vale Refeição

    *Insalubridade Prevista no Laudo Técnico do Município, para profissional motorista que tenha contato com os pacientes, bem como manuseio de objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados, conforme Portaria 3214/78.

     

    • 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.
    • 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período.

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

             

    Art.2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo.

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de agosto de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 01/08/2023


  • Anexos