Dispõe sobre a regulamentação de rotinas de execução de horas extras e realização de cursos/treinamentos pelos servidores públicos do Município de São Luiz Gonzaga.


  • Número: 7075



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •                                                       

    DECRETO N.º 7.075, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

     

     

     

    Dispõe sobre a regulamentação de rotinas de execução de horas extras e realização de cursos/treinamentos pelos servidores públicos do Município de São Luiz Gonzaga.

                                                  

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando o Comunicado nº 5309527 - SRSA, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no qual são apontadas inconsistências nos registros de controles de horas extras

     

    Considerando a necessidade de racionalização do trabalho, mantendo-se o cumprimento das atividades operacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal 

     

    Considerando a necessidade de regulamentação de rotinas de controle sobre a forma de comprovação do cumprimento de horas extras e realização de cursos/treinamentos por parte dos servidores dos órgãos da Prefeitura Municipal

     

    Considerando ser imperioso reduzir as despesas com pessoal, em face do disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Considerando a conveniência de centralizar o controle de serviços extraordinários, quando imprescindíveis, na Chefia do Poder Executivo, assegurando a eficácia da medida

     

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º Fica suspensa a realização de horas extras, pelos servidores públicos, de todas as secretarias da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

     

    Art. 2º As atividades imprescindíveis e inadiáveis, que necessitem ser realizadas em horário fora do expediente normal serão submetidas, mediante justificativa, anotada de forma clara, acerca dos motivos que ensejaram a prorrogação da jornada, pelo Secretário responsável da pasta, ao Chefe do Poder Executivo, para avaliação prévia e expressa autorização.

    Parágrafo único. O setor de Pessoal da Prefeitura fica proibido de receber e computar, para efeito de pagamento ao servidor, as horas extras anotadas nos controles de frequência, sem a devida justificativa e autorização, nos termos do caput deste artigo.

     

    Art. 3º A Base de cálculo para fins de pagamento de horas extras realizadas levará em conta o seguinte:

    I – salário básico;

    II – alteração por escolaridade;

    III – alteração de classe.

     

    Art. 4º Os cursos/treinamentos a serem realizados pelos servidores públicos deverão ter expressa autorização do Secretário responsável pela pasta, devendo ser comprovada a necessidade da realização, não sendo permitida a realização do mesmo curso/treinamento mais de uma vez.

    • 1º No caso de ausência do servidor público, para realização dos cursos/treinamentos, de que trata o caput, o setor deverá permanecer com pelo menos, um servidor capacitado em realizar as tarefas, para que possa ser dado andamento aos processos.
    • 2º Não é permitido, em nenhuma hipótese, que o setor fique sob a responsabilidade de estagiários.

     

    Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 6°  Fica revogado o Decreto nº 6.984, de 08 de maio de 2023.

     

     

    Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga/RS, em 02 de agosto 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se.

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 02/08/2023


  • Anexos