Altera o Anexo II da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município; Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências.


  • Número: 6624



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.624, DE 26 DE JULHO DE 2023.

     

      

    Altera o Anexo II da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município; Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências.

                    

     

        O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

                FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011 que, dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, na Categoria Funcional do Médico Veterinário, conforme o Anexo I desta Lei.

     

    Art. 2º As demais disposições da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011 permanecem inalteradas.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de julho de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

                   Registre-se e Publique-se

     

                  Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I DA LEI 6.624, DE 26 DE JULHO DE 2023.

     

     

               

    ANEXO II

     

    (...)


    Categoria funcional: MÉDICO VETERINÁRIO

     

    Padrão de vencimentos: 10

     

    Atribuições:
    Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem estar animal; promover saúde pública; planejar e executar programas de defesa sanitária, de desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica, e que visem políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais.


    Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária e cirurgia em todas as suas modalidades; Realizar e interpretar resultados para todos os tipos de exames clínicos de animais; Diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; Fazer vacinações e orientar a profilaxia de enfermidades em animais; contribuir para o bem-estar animal; Responsável pelo atendimento veterinário doa animais da raça canina alocados no Canil Municipal, bem como, dos animais da raça ovina alocados nas Ruínas de São Lourenço; Prestar serviços junto ao "SIM" - Serviço de Inspeção Municipal; Inspecionar produtos de origem animal; Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; Executar programas de controle e erradicação de zoonoses; Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; Exercer defesa sanitária animal; Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; Elaborar programas de controle de pragas e vetores; Executar programas de controle de qualidade de alimentos; Executar programas de controle de pragas e vetores; Orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; Realizar e emitir laudos, pareceres e atestados; Controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e propriedades; Orientar e responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Desenvolver atividades e ações de execução do serviço permanente de controle populacional e de zoonoses de cães e gatos, mediante a Unidade Móvel de Esterilização e Castração - Castramóvel, além de assessorar e fiscalizar as eventuais parcerias firmadas pelo Poder Público; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

     

    Condições de Trabalho:
    Geral: carga horária semanal de 30 horas;
    Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.


    Requisitos para provimento:
    Idade: Mínima 18 anos;
    Instrução: Ensino superior completo em Medicina Veterinária;
    Habilitação: Registro no conselho regional da categoria profissional.
    Lotação: Em órgãos que sejam necessários à execução das atividades próprias do cargo. (NR)

     

    O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.

    (...)

     

     


  • Data da Publicação: 26/07/2023


  • Anexos