Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) - 40 horas semanais, e Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6620



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.620, DE 06 DE JULHO DE 2023.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB)  -  40 horas semanais,  e Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais, e dá outras providências.

     

                                                                                                                                                                                                             

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) cargos de  Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) – 40 horas semanais e 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem II,  vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 1º As contratações se fazem necessárias, para a manutenção de serviços odontológicos

    e demais serviços nos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Auxiliar de Saúde Bucal – 40 horas semanais

    Padrão 01, Classe A= 3,20 PRs, totalizando R$ 1.446,97 (mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade

    Técnico em Enfermagem II

    Padrão 03, Classe A= 4,82 PRs, totalizando R$ 2.179,50 (dois mil cento e setenta e nove reais e cinquenta centavos) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade

     

    • 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.
    • 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período.
    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

             

    Art.2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único.  As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processos seletivos em vigência.

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de julho de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                           

              Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 06/07/2023


  • Anexos