Extingue e Cria Funções Gratificadas, Cria Cargos em Comissão e altera tabela do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; e Acrescenta dispositivos na Lei nº 4.700, de 27 de janeiro de 2009, que Estabelece a organização do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais e dos demais órgãos do Poder Executivo; e dá outras providências.


  • Número: 6619



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

                           

    LEI 6.619, DE 06 DE JULHO DE 2023.

     

     

    Extingue e Cria Funções Gratificadas, Cria Cargos em Comissão e altera tabela do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; e Acrescenta dispositivos na Lei nº 4.700, de 27 de janeiro de 2009, que Estabelece a organização do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais e dos demais órgãos do Poder Executivo; e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                

     

    Art. 1º Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas integrantes dos Anexo III e III – A, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:

     

      ANEXO III

      (...)

    Nº de CCs/ e ou FGs

    Denominação

    Código

    (...)

    (...)

    (...)

    01

    Chefe do Setor de Engenharia

    03.04

           01

    Supervisor da Central de Projetos

       03.04

                                                                                                                    

     

    Art. 2º Fica incluído no Anexo III, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, o cargo em comissão de Assessor Especial de Engenharia, nos seguintes termos:

     

       ANEXO III

      (...)

    Nº de CCs/ e ou FGs

    Denominação

    Código

    (...)

    (...)

    (...)

           01

    Assessor Especial de Engenharia

       01.07

                                                                                                                                                   (NR)

     

     

    Art. 3° Fica incluído no Anexo III – A, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, as atribuições e requisitos necessários para preenchimento do Cargo de Assessor Especial de Engenharia, conforme o constante no Anexo Único desta Lei.

     

     

    Art. 4º Fica incluído o Inciso IX, no art. 17, da Lei nº 4.700, de 27 de janeiro de 2009, conforme o que segue:

     

                         “Art. 17  (...)

     

                          (...)

     

                         XVI – Assessoria Especial de Engenharia.”

     

     

     

    Art. 5º Fica incluído no Anexo III, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, o cargo de Assessor Jurídico em Licitações e Contratos, conforme o que segue:

     

      ANEXO III

      (...)

    Nº de CCs/ e ou FGs

    Denominação

    Código

    (...)

    (...)

    (...)

    01

    Assesor Jurídico em Licitações e Contratos

    03.07

                                                                                                                    (NR)

     

    Parágrafo único. A Função Gratificada criada neste artigo será destinada a servidor do quadro de provimento efetivo, vinculado à Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento.

     

     

    Art. 6° Fica incluído no Anexo III – A, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, as atribuições e requisitos necessários para preenchimento do Cargo de Assessor Jurídico em Licitações e Contratos, conforme o constante no Anexo Único desta Lei.

     

     

     

    Art. 7º Fica incluído o Inciso XVI, no art. 13, da Lei nº 4.700, de 27 de janeiro de 2009, conforme o que segue:

     

                         “Art. 13  (...)

     

                          (...)

     

                          XVI – Assessor Jurídico em Licitações e Contratos.”

     

     

    Art. 8º Fica incluído no Anexo III, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme o que segue:

     

      ANEXO III

      (...)

    Nº de CCs/ e ou FGs

    Denominação

    Código

    (...)

    (...)

    (...)

    01

    Assesor de Gabinte da Secretaria Municipal da Fazenda

    01.04

                                                                                                                    (NR)

     

     

    Art. 9° Fica incluído no Anexo III – A, da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, as atribuições e requisitos necessários para preenchimento do Cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme o constante no Anexo Único desta Lei.

     

     

    Art. 10. Fica incluído o Inciso IX, do art. 15, da Lei nº 4.700, de 27 de janeiro de 2009, conforme o que segue:

     

                         “Art. 15  (...)

     

                          (...)

     

    IX – Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda.”

     

     

    Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos orçamentos das Secretarias Municipal de Planejamento e Gestão com a rubrica seguinte: 0500 319011000000; da Secretaria Municipal da Fazenda com a rubrica seguinte: 0500 319011000000; e Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento com a rubrica seguinte: 0500 319011000000.

     

     

    Art. 12.  Fica revogado o art. 1º, da Lei nº 5.723, de 17 de agosto de 2017.

     

     

    Art. 13. As demais disposições das Leis nº 4.700, de 27 de janeiro de 2009, nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011 e nº 5.723, de 17 de agosto de 2017 permanecem inalteradas.

     

     

    Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de julho de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                           

              Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.619, DE 17 DE JULHO DE  2023

     

     

    ANEXO III – A (...)

     

    Cargo: Assessor Especial de Engenharia

    Código: 01.07

    Atribuições:

    Assessorar e supervisionar projetos e trabalhos de outros profissionais, emitindo pareceres técnicos, análise de construção e conservação em geral de obras e serviços de engenharia;

    Assessorar na elaboração de estudos e minutas, na formulação de propostas e projetos, acompanhar e fiscalizar os programas existentes; 

    Assessorar na coordenação e planejamento, responsabilizando-se pela liderança da equipe técnica e auxiliares, orientando para um melhor resultado, compartilhando informações e conhecimentos, bem como, planejar e executar projetos e políticas estratégicas estabelecidas nas diretrizes do PPA, LDO e LOA.


    Requisitos para preenchimento do cargo:
    a) Idade: mínima de 18 anos.
    b) Instrução: Graduação em Engenharia Civil
    c) Lotação: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

     

     

    Cargo: Assessor Jurídico em Licitações e Contratos

    Código:
    03.07

    Atribuições:


    Prestar assessoramento jurídico em Licitações e Contratos aos órgãos da Administração Municipal; elaborar pareceres, informações, exposição de motivos, anteprojetos de leis e de decretos e outros atos relacionados com Licitações e Contratos em que seja necessário o assessoramento jurídico; realizar o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica, nos processos licitatórios e sua contratação, contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres; auxiliar na elaboração de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de controles padronizados e de outros documentos; auxiliar a autoridade competente na elaboração da decisão de recursos e pedidos de reconsideração, dirimindo dúvidas e subsidiando com as informações necessárias; Prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e demais órgãos de controle interno e externo sobre assuntos inerentes à Licitações e Contratos; prestar permanente apoio aos envolvidos em todas as etapas dos processos licitatórios;  prestar assessoria judicial e extrajudicial e realizar outras atividades correlatas.


    Requisitos para preenchimento do cargo:
    a) Idade: mínima de 18 anos.
    b) Instrução: Graduação em Direito, com registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
    c) Lotação: Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento.

     

     

    Cargo: Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda

    Código: 01.04

    Atribuições:


    Atribuições: assessorar o Secretário da Fazenda, nas demandas da Secretaria, bem como das demandas provenientes da demais secretarias da prefeitura, referente aos pagamentos em geral. Assessorar no recebimento de documentos, notas fiscais, relatórios, requerimento e demais documentos destinados a SEMFA. Atender aos munícipes, contribuintes, fornecedores e afins, que buscam atendimento e/ou informações junto a Secretaria da Fazenda auxiliando na solução dos mesmos. Executar atividades correlatas que lhe sejam delegadas pelo Secretário da pasta. Emitir relatórios mensais de controle de documentos recebidos e enviados pela secretaria. Assessorar na organização, planejamento e cumprimento das diretrizes que norteiam a administração pública, como LOA, PPA, LDO, Legislação Tributária e atos administrativos do gabinete do Secretário da Fazenda, como portarias e decretos e demais documentos necessários. Executar atribuições afins.


    Requisitos para preenchimento do cargo:
    a) Idade: mínima de 18 anos.
    b) Instrução: Ensino Médio completo
    c) Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda.

     

     


  • Data da Publicação: 06/07/2023


  • Anexos