Disciplina o processo de participação prévia em cursos de qualificação e/ou avaliação, que habilita os professores concursados, efetivos e estáveis, a desempenharem as funções de Diretor(a) e Vice-Diretores(as) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.


  • Número: 7048



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 7.048, DE 10 DE JULHO DE 2023.

     
       

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos  IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando a Lei Nº 5.722, de 17 de agosto de 2017 e alterações posteriores;

     

     

    Considerando o constante no Processo Administrativo nº 967/2023

     

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1° Fica disciplinado o processo de participação prévia em cursos de qualificação e/ou avaliação, que habilita os professores concursados, efetivos e estáveis a desempenharem as funções de Diretor(a) e Vice-Diretores(as), dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal, conforme disposto no art. 8º da Lei Nº 5.722, de 17 de agosto de 2017, alterada pela Lei nº6.491 de 13 de setembro de 2022.

     

    Art. 2º O curso de qualificação para o exercício da função de Diretor(a) e Vice-Diretores(as) será oferecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, sendo organizado da seguinte forma:

     

    I - denominação: Formação para Gestores (as) escolares na perspectiva da Gestão Democrática.

    II -   período: Agosto a Setembro/2023

    III -  carga horária: 40 horas

    IV -  formato: 24 horas presenciais e 16 horas virtuais.

    V -   frequência mínima: 75%

    VI -  empresa formadora: Lutz Assessoria, Consultoria e Formação em Educação.

     

    Art. 3º Não serão aceitos pela Comissão Eleitoral Municipal certificados de cursos de habilitação, capacitação e/ou avaliação que não forem oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, salvo na hipótese em que a escola não apresentar chapa para concorrer ao pleito, sendo necessária a indicação de membros do Magistério Público Municipal, que atendam aos requisitos estabelecidos art. 8º da Lei Nº 5.722, de 17 de agosto de 2017, alterada pela Lei nº6.491 de 13 de setembro de 2022, para exercer o mandato de Diretor(a) e Vice-Diretores(as).

    Parágrafo único: para as escolas que não apresentarem chapas com candidatos às funções de Diretor(a) e Vice-Diretores(as), os membros do magistério indicados e que não participaram do curso de qualificação oferecido pela SEMEDE deverão apresentar certificados de cursos de formação, habilitação e /ou capacitação, com carga horária mínima de 40 horas, no formato presencial e/ou virtual (frequência mínima de 75%), realizados no período de novembro e dezembro de 2023, em instituições autorizadas.

     

     

    Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de julho de 2023.

     

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 10/07/2023


  • Anexos