Abre crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.
Número: 7045
Ano: 2023
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 7.045, DE 05 DE JULHO 2023.
Abre crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 6.615, de 05 de julho de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o seguinte Programa:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0550 – Apoio aos Idosos
Objetivo: Assegurar a garantia dos direitos, proteção e valorização da pessoa idosa no município, aplicando os recursos do Fundo Municipal do Idoso de acordo com a Lei nº 8.842/1994 – que versa sobre as Políticas Nacionais do Idoso.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.038 – Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMDI
Entidade assistida
8
241
un
1
R$ 120.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 8 – Assistência Social e Subfunção 241 – Assistência ao Idoso.
Art. 2º Fica incluída nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0550 – Apoio aos Idosos
Objetivo: Assegurar a garantia dos direitos, proteção e valorização da pessoa idosa no município, aplicando os recursos do Fundo Municipal do Idoso de acordo com a Lei nº 8.842/1994 – que versa sobre as Políticas Nacionais do Idoso.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.038 – Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMDI
Entidade assistida
8
241
un
1
R$ 60.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 8 – Assistência Social e Subfunção 241 – Assistência ao Idoso.
Art. 3º Fica aberto crédito adicional especial, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) junto ao orçamento de 2023, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
Unidade Orçamentária
1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
0241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa
0550 – APOIO AOS IDOSOS
Operação Especial
0,038 – APOIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS COM RECURSOS DO FUMDI
Elemento de Despesa
335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor
R$ 60.000,00
Fonte de Recursos
0759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
Art. 4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:
I – Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 1037 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2023.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 05/07/2023