Abre crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.


  • Número: 7045



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •  

    DECRETO Nº 7.045, DE 05 DE JULHO 2023.

     

     

    Abre crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.                   

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 6.615, de 05 de julho de 2023.

     

                                                                          

        D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º  Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o seguinte Programa:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

     

    PROGRAMA: 0550 – Apoio aos Idosos

    Objetivo: Assegurar a garantia dos direitos, proteção e valorização da pessoa idosa no município, aplicando os recursos do Fundo Municipal do Idoso de acordo com a Lei nº 8.842/1994 – que versa sobre as Políticas Nacionais do Idoso.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.038 – Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMDI

                  

                     Entidade assistida  

    8

     

    241

     

    un

    1

     

     

    R$ 120.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 8 – Assistência Social e Subfunção 241 – Assistência ao Idoso.  

                          

    Art. 2º Fica incluída nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

     

     

    PROGRAMA: 0550 – Apoio aos Idosos

    Objetivo: Assegurar a garantia dos direitos, proteção e valorização da pessoa idosa no município, aplicando os recursos do Fundo Municipal do Idoso de acordo com a Lei nº 8.842/1994 – que versa sobre as Políticas Nacionais do Idoso.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.038 – Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMDI

                  

                     Entidade assistida  

    8

     

    241

     

    un

    1

     

     

    R$ 60.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 8 – Assistência Social e Subfunção 241 – Assistência ao Idoso.   

                                                  

    Art. 3º Fica aberto crédito adicional especial, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) junto ao orçamento de 2023, obedecendo às seguintes classificações:

     

    Órgão

    10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    Unidade Orçamentária

    1004  FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

    Função

    08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção

    0241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

    Programa

    0550 – APOIO AOS IDOSOS

    Operação Especial

    0,038 – APOIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS COM RECURSOS DO FUMDI

    Elemento de Despesa

    335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 

    Valor

    R$ 60.000,00

    Fonte de Recursos

    0759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS

     

    Art. 4º  Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:

    I – Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 1037 FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2023.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 05/07/2023


  • Anexos