Altera dispositivos do Decreto nº 5.288, de 15 de agosto de 2019, que “Institui o Estatuto do Conselho Municipal de Cultura”.


  • Número: 7026



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •  

         DECRETO Nº 7.026, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

     

     

    Altera dispositivos do Decreto nº 5.288, de 15 de agosto de 2019, que “Institui o Estatuto do Conselho Municipal de Cultura”.

               

                           

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal

     

     

    Considerando o memorando nº 60/2023 da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

     

     

     

                                                                     D E C R E T A:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º, do Decreto nº 5.288, de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

    “Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, das seguintes instituições e representatividades:

     

                                        I  - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte;

    II - CONTUR – Conselho Municipal de Turismo;

    III - Associação de Músicos;

    IV - Centro de Criatividade;

    V - ASAS – Associação São-luizense de Autores;

    VI - Entidades Tradicionalistas;

    VII - Escolas de Samba;

    VIII - Casa do Poeta;

    IX - Instituto Histórico Geográfico;

    X - Entidades Religiosas;

    XI - Escolas Particulares e Universidades;

    XII - Associação de Bairros;

    XIII - Academias e Escolas de Dança;

    XIV - Escoteiros;

    XV - USLE e DCE;

    XVI - Valores da Nossa Terra;

    XVII - Associação dos Guias Regionais de Turismo de São Luiz Gonzaga;

    XVIII - ACI – Associação Comercial e Industrial.”(NR)

                                       

     

    Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 5.288, de 15 de agosto de 2019 permanecem inalteradas.

     

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                         

              

                       

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de junho de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                      

    Prefeito Municipal

     

     

              Registre-se e publique-se.

     

     

     

             Cátia Simone Porto Py Budel

             Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 21/06/2023


  • Anexos