“Define o Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS – Paço Sepé Tiarajú e o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Federação das Associações de Municípios RS - FAMURS, como Veículos Oficiais de Publicação dos Atos Normativos e Administrativos do Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.”


  • Número: 6596



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.596, DE 10 DE MAIO DE 2023.

     

     

     

    “Define o Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS  – Paço Sepé Tiarajú e o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Federação das Associações de Municípios RS - FAMURS,  como Veículos Oficiais de Publicação dos Atos Normativos e Administrativos do Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.”

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

                FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS – Paço Sepé Tiarajú e o Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios RS FAMURS, são os veículos oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Luiz Gonzaga/RS.

    • O Quadro de Avisos e Publicações a que se refere o caput é o veículo oficial de publicação e comunicação de todos os atos normativos e administrativos do Município de São Luiz Gonzaga/RS, com exceção dos relativos à licitações e contratos administrativos.
    • O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul a que se refere o caput é o veículo oficial de publicação e comunicação dos atos relativos às licitações e contratos administrativos.

     

    Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

     

    Art. 3º As publicações realizadas no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS – Paço Sepé Tiarajú e o Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação, até então utilizadas pelo Município de São Luiz Gonzaga/RS, exceto quando Lei Federal ou Estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

     

    Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão realizadas a partir da operacionalização junto à FAMURS.

     

    Art. 5º Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de São Luiz Gonzaga/RS.

    Parágrafo único. O Município de São Luiz Gonzaga poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

     

    Art. 6º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento.

     

    Art. 7º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

     

    Art. 8º Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.

     

    Art. 9º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais – SIGPub.

    Parágrafo único.  Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções FAMURS nº 01/2008, nº 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.

    Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.

    Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

     

    Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

     

    Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 13. Fica revogada a Lei nº 3.946, de 10 de abril de 2002.

     

    Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de maio de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 10/05/2023


  • Anexos