Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica


  • Número: 6983



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •  

    DECRETO Nº. 6.983, DE 05 DE MAIO DE 2023.

     

                                                         

      Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica                   

     

     

     

                    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021.                                         

      

     

    D E C R E T A

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.522 de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 45.315,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais) com a seguinte classificação:

    Órgão:

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade

    0403 DIVISÃO DE TRÂNSITO

    Função:

    15  URBANISMO

    Subfunção:

    0451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 

    Programa:

    0130 FISCALIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO TRÂNSITO

    Ação:

    2,032  SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO URBANO

    Elemento:

    339030000000  MATERIAL DE CONSUMO

    Valor:

    R$ 45.000,00 

    Fonte De Recurso:

    0752 RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO

    TABELA 1

    Órgão:

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Unidade

    0801 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO  

    Função:

    12 EDUCAÇÃO

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0190 GESTÃO DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Ação:

    1,027 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 315,00 

    Fonte De Recurso:

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    Complemento de Recurso:

    1001 MDE

    TABELA 2

     

    Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    04 0403 04 0122 0130 1,016 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FR 0752 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    R$ 45.000,00

    TABELA 1

    08 0801 12 0122 0190 2,042  339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – FR 0500 – CR 1001  - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    R$ 315,00

    TABELA 2

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

                Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de maio de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                                                                        

    Registre-se e publique-se.

     

      Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 05/05/2023


  • Anexos