Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 6592
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.592, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o seguinte Programa:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0540 – Apoio à Criança e ao Adolescente
Objetivo: Assegurar a garantia dos direitos, proteção e valorização da criança e do adolescente, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, os artigos pertinentes ao assunto, previstos na Constituição Federal de 1988.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.036 – Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMUCRI
Entidade assistida
8
243
un
1
R$ 466.212,56
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 8 – Assistência Social e Subfunção 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.
Art. 2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0540 – Apoio à Criança e ao Adolescente
Objetivo: Assegurar a garantia dos direitos, proteção e valorização da criança e do adolescente, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, os artigos pertinentes ao assunto, previstos na Constituição Federal de 1988.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.036 – Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMUCRI
Entidade assistida
8
243
un
1
R$ 466.212,56
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 8 – Assistência Social e Subfunção 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 466.212,56 (quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos) junto ao orçamento de 2023, obedecendo às seguintes classificações:
ÓRGÃO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROGRAMA
0540 APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
0,036 – APOIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS COM RECURSOS DO FUMUCRI
FUNÇÃO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO
243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ELEMENTO DE DESPESA
335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
VALOR
R$ 466.212,56
FONTE DE RECURSOS
0759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
Art. 4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:
I - Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 466.212,56 (quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de abril de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 25/04/2023