Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6592



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.592, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

                FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º  Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o seguinte Programa:

     

     

    PPA 2022/2025

     

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0540 – Apoio à Criança e ao Adolescente

    Objetivo: Assegurar a garantia dos direitos, proteção e valorização da criança e do adolescente, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, os artigos pertinentes ao assunto, previstos na Constituição Federal de 1988.

     

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.036 – Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMUCRI

                  

                     Entidade assistida  

    8

     

    243

     

    un

    1

     

     

    R$ 466.212,56

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 8 – Assistência Social e Subfunção 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.              

    Art. 2º  Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

     

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

    PROGRAMA: 0540 – Apoio à Criança e ao Adolescente

    Objetivo: Assegurar a garantia dos direitos, proteção e valorização da criança e do adolescente, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, os artigos pertinentes ao assunto, previstos na Constituição Federal de 1988.

     

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.036 – Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMUCRI

                  

                     Entidade assistida  

    8

     

    243

     

    un

    1

     

     

    R$ 466.212,56

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 8 – Assistência Social e Subfunção 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.              

                                                                          

    Art. 3º  Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 466.212,56 (quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos) junto ao orçamento de 2023, obedecendo às seguintes classificações:

    ÓRGÃO

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    1002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    PROGRAMA

    0540 APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

    OPERAÇÃO ESPECIAL

    0,036 – APOIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS COM RECURSOS DO FUMUCRI

    FUNÇÃO

    08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    SUBFUNÇÃO

    243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

    ELEMENTO DE DESPESA

    335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

    VALOR

    R$ 466.212,56

    FONTE DE RECURSOS

    0759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS

    Art. 4º  Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:

    I - Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0759 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 466.212,56 (quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos).

    Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de abril de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 25/04/2023


  • Anexos