Disciplina a confecção do cartão credencial às pessoas idosas para utilização de estacionamentos de veículos em vagas reservadas nas vias e logradouros públicos e dá outras providências.


  • Número: 6952



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 6.952, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

     

     

    Disciplina a confecção do cartão credencial às pessoas idosas para utilização de estacionamentos de veículos em vagas reservadas nas vias e logradouros públicos e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

    Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito municipal, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos;

     

    Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos;

     

    Considerando a Lei nº 5.527, de 26 de agosto de 2015 e alterações posteriores;

     

    Considerando as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022

     

     

     

    D E C R E T A:

                                                               

                                                                   

     

    Art. 1º A emissão de Cartão Credencial para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte pessoa idosa, nas vias e logradouros públicos, em vagas reservadas, devidamente sinalizadas para esse fim, nos termos da Resolução 965/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), deve atender aos requisitos previstos neste Decreto.

     

    Art. 2º As vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa idosa são caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do símbolo “idoso” e sinalização vertical de estacionamento regulamentado “R-6b” com o símbolo “IDOSO” e mensagem complementar “uso obrigatório de credencial”, nos termos do anexo II, da  Resolução 965, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

     

    Art. 3º Para habilitar-se à expedição da credencial, a pessoa idosa, como condutora de veículo ou quando estiver sendo transportada, deverá cadastrar-se junto ao órgão municipal de trânsito, e protocolizar os seguintes documentos:

    I – cópia de documento de identidade oficial, com foto, que comprove idade igual ou superior a 60 anos;

    II – cópia de comprovante de residência no município de São Luiz Gonzaga/RS.

     

    Art. 4º Preenchidos os requisitos do artigo anterior, o órgão Municipal de Trânsito fornecerá a credencial nos termos da Resolução 965/2022, do CONTRAN, Anexo III, que deverá ser colocada no painel do veículo, com a frente voltada para cima.

    Parágrafo único: O prazo de validade da credencial será de 5 (cinco) anos.

     

    Art. 5º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto neste Decreto caracteriza infração prevista no inciso XX, do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro -  CTB.

     

    Art. 6º A credencial deverá ser apresentada à Autoridade de Trânsito ou aos seus Agentes sempre que for solicitada.

     

    Art. 7º A credencial poderá ser recolhida pela Autoridade de Trânsito ou por seus Agentes, quando:

    I – não utilizada para o transporte do beneficiário;

    II – não utilizada em sua via original, sendo vedado o uso de cópias ou reproduções de qualquer espécie;

    III – utilizada com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação;

    IV – utilizada fora do prazo de validade; ou

    V -  em desacordo com as disposições contidas neste Decreto e demais legislações pertinentes, especialmente se constatada que a vaga reservada não foi utilizada por idoso.

     

    Art. 8º As entidades que possuem registro no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e as que possuem natureza filantrópica poderão cadastrar junto à Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Trânsito - veículos de sua propriedade, que forem destinados ao transporte de pessoas idosas.

     

    Art. 9º Constatada qualquer irregularidade no uso ou na emissão da credencial, a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, através da Divisão de Trânsito poderá, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial, assegurado o devido processo legal, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

     

    Art. 10. Na área de Estacionamento Rotativo ficam isentos de pagamento os veículos de propriedade, utilizados ou a serviço, de pessoas portadoras de deficiência que comprometa sua locomoção, conforme Decreto nº 6.951/2023, e de idosos, nas vagas sinalizadas para idosos ou pessoas portadoras de deficiência, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, desde que devidamente identificados conforme regulamentação municipal. Para garantir a rotatividade, após o período previsto, o veículo poderá ficar por mais 60 (sessenta) minutos, através da compra de tíquete. Caso permaneça na vaga após o período permitido, o veículo estará sujeito às regras de irregularidades previstas na Lei nº 5.527/2015 e alterações posteriores.

     

    Art. 11. O Cartão Credencial para o estacionamento de veículo, utilizado por pessoas idosas, nas vias e logradouros públicos, em vagas reservadas será confeccionado nos termos do anexo único deste Decreto.

     

    Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 03 de abril de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                              

    Prefeito Municipal  

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6.952, DE 03 DE ABRIL DE 2023

     


  • Data da Publicação: 03/04/2023


  • Anexos