Reajusta o valor do Padrão Referencial – PR, do Poder Legislativo, disposto no artigo 32, da Lei 6.450/2022, de acordo com Lei 6.543/2023, que dispôs sobre a Revisão Geral Anual.


  • Número: 6569



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.569, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

     

     

     

    Reajusta o valor do Padrão Referencial – PR, do Poder Legislativo, disposto no artigo 32, da Lei 6.450/2022, de acordo com Lei 6.543/2023, que dispôs sobre a Revisão Geral Anual.

     

                                                              

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou de sua iniciativa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                       Art. 1º  O valor do Padrão Referencial - PR, do Poder Legislativo, atribuído no artigo 32, da Lei 6.450, de 31 de maio de 2022, fica reajustado em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), com base no índice IPCA/IBGE, conforme Revisão Geral disposta na Lei 6.543, de 19 de janeiro de 2023, passando ao valor de R$426,71, com a seguinte redação:

             “Art. 32º Fica atribuído o valor do Padrão Referencial - PR - em R$ 426,71.” (NR)

                       Art. 2º Os valores do Padrão Referencial – PR, atribuídos quando da edição da Lei 6450/2022, terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, quando da Revisão Geral Anual.

                       Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de março de 2023.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

             Registre-se e Publique-se

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 28/03/2023


  • Anexos