Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.


  • Número: 6551



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.551, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 180.660,33 (cento e oitenta mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e três centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade

    0403 DIVISÃO DE TRÂNSITO

    Função:

    15  URBANISMO

    Subfunção:

    0451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 

    Programa:

    0130 FISCALIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO TRÂNSITO

    Ação:

    2,032  SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO URBANO

    Elemento:

    339030000000  MATERIAL DE CONSUMO 

    Valor:

    R$ 17.414,92

    Fonte de recurso:

    0753 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS

    Elemento:

    339030000000  MATERIAL DE CONSUMO 

    Valor:

    R$ 58.245,41

    Fonte de recurso:

    0752  RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO

                        TABELA 1

    Órgão:

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade

    0403 DIVISÃO DE TRÂNSITO

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0130 FISCALIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO TRÂNSITO

    Ação:

    1,016 REAPARELHAMENTO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 105.000,00

    Fonte de recurso:

    0752  RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO

                      TABELA 2

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0753 RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 17.414,92 (dezessete mil e quatrocentos e quatorze reais e noventa e dois centavos).
    2. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0752 RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 163.245,41 (cento e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de março de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                          

               Registre-se e Publique-se

     

     

                    Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 08/03/2023


  • Anexos