Altera a Lei n° 6.371, de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação dos Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga”.
Número: 6546
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.546, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Lei n° 6.371, de 11 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação dos Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga”.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou de sua iniciativa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei n°6.371, de 11 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências” (NR)
Art. 2º. O artigo 1º da Lei 6.371, de 11 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A concessão de Vale Alimentação aos Servidores Efetivos, Servidores em Estágio Probatório, Servidores Cedidos e Cargos em Comissão (CC) na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta Lei.” (NR)
Art. 3º Fica revogado a Art. 8º da Lei n° 6.371, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 4° As demais disposições da Lei n° 6.371, de 11 de janeiro de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de fevereiro de 2023.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 10/02/2023