Lei nº 6.542/2023 - Revisa o subsidio mensal dos Vereadores pelo índice IPCA/IBGE, de acordo com o art. 4º da Lei nº. 6.124, de 24 de junho de 2020.
Número: 6542
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.542, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Revisa o subsidio mensal dos Vereadores pelo índice IPCA/IBGE, de acordo com o art. 4º da Lei nº. 6.124, de 24 de junho de 2020.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º A reposição dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal será de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), consoante com o índice IPCA/IBGE, a partir de janeiro de 2023.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de janeiro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 19/01/2023