Lei nº 6.540/2023 - Autoriza o Município, Poder Executivo, a realizar a reposição da inflação aos beneficiários do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município que não foram abrangidos pela regra da paridade.


  • Número: 6540



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.540, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

     

                                                              

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a realizar a reposição da inflação aos beneficiários do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município que não foram abrangidos pela regra da paridade.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a realizar a reposição da inflação aos beneficiários do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município - FAPS, que não foram abrangidos pela regra da paridade, a partir de janeiro de 2023.

    Parágrafo único. A reposição referida no caput é prevista no art.17 da Lei nº 3.852, de 18 de julho de 2001, tendo como base o INPC/IBGE, que no mês de dezembro de 2022 atingiu o índice acumulado de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), considerando o interstício de janeiro a dezembro de 2022.

     

    Art. 2º A reposição referida no art. 1º será concedida aos benefícios vigentes no mês de janeiro de 2023, não sendo extensivo aos que detém direito a paridade ou aos benefícios concedidos após o mês de janeiro de 2023.

     

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de janeiro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                           

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                            Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 19/01/2023


  • Anexos