Lei nº 6.539/2023 - Fixa o índice para a revisão geral/anual, dos servidores do Poder Executivo e, dá outras providências.


  • Número: 6539



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •                                   

    LEI 6.539, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

     

     

     

     

    Fixa o índice para a revisão geral/anual, dos servidores do Poder Executivo e, dá outras providências.

     

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art.1º É concedido aos Servidores Públicos Municipais, estendido aos aposentados e pensionistas com paridade do Poder Executivo e as gratificações do PSF e CAPS, exceto Professores, revisão geral anual de 6,00% (seis por cento), sendo 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) referente à reposição da inflação (índice IPCA/IBGE) e 0,21% (zero virgula vinte e um por cento) referente a aumento real, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 3.944, de 02 de abril de 2002 e no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal.

              

    Art.2º  O Padrão Referencial (PR) de que trata os art. 29, 30 e 35 da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, por força da revisão estabelecida na presente Lei, será fixado em R$ 452,18 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), a partir de janeiro de 2023.

     

    Art.3º É concedido aos Professores públicos municipais, revisão geral anual na ordem de 8,71% (oito virgula setenta e um por cento), em observância da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

     

    Art.4º  O Padrão Referencial do Magistério (PRM) de que trata o art. 41 da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, por força da revisão estabelecida na presente Lei, é fixado em R$ 663, 79 (seiscentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), a partir do mês de janeiro de 2023.

                                                                          

    Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas próprias do orçamento anual.

     

     

     

     

    Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de janeiro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                           

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 19/01/2023


  • Anexos