Fixa Horário de Expediente na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária – SEMASC em Turno Único, e dá outras providências.
Número: 6888
Ano: 2023
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 6.888, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Fixa Horário de Expediente na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária – SEMASC em Turno Único, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º A partir do dia 11 de janeiro de 2023, excepcionalmente, o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária – SEMASC, será em turno único, contínuo e ininterrupto, das 7horas às 13 horas.
Parágrafo único. O horário excepcional de que trata o caput será realizado até o dia 27 de janeiro de 2023 podendo ser revogado a qualquer tempo.
Art. 2º Não se aplica o horário de que trata o art. 1º deste Decreto, ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que funcionarão, até o dia 27 de janeiro de 2023, conforme o que segue:
I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
- nas segundas e quintas-feiras: das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas;
- nas terças, quartas e sextas-feiras: das 8 às 14 horas.
II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
- de segunda a sexta-feira das 8 às 14 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de janeiro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 11/01/2023