Edital nº 166/22 - Torna pública abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Assistente Social – 30 horas semanais, em razão de excepcional interesse público.
- Encerra em: 30/12/2022 às 15:30 hrs
Descrição:
EDITAL N° 166/2022
Torna pública abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Assistente Social – 30 horas semanais, em razão de excepcional interesse público.
O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Esporte, autorizado pela Lei 6.517, de 05 de dezembro de 2022, faz saber que fará realizar, processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para o Cargo de Assistente Social, pelo prazo conforme especificações neste Edital.
1 -Período das inscrições: Dia 16, 19 e 20 de dezembro de 2022.
2 -Local para inscrições: Secretaria Municipal da Educação e Esporte, Rua São João, 1620, Centro.
3 -Horário: Das 08h às 11h
Das 13h30min às 16h.
Horário para o pagamento da taxa de inscrição: das 8h30min às 12h30min, no prédio da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.
4 - Número de vagas: 01 (um) cargo de Assistente Social
5 – Carga horária, vencimentos:
Carga horária
Vencimentos
Assistente Social
30h
Padrão 10, Classe A= 9 PRs, totalizando R$ 3.630,24 ( três mil seiscentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) + vale refeição.
6 – Habilitação:
Cargo
Habilitação Necessária para a posse
Assistente Social
Curso Superior de Serviço Social
7 - Prazo para contratação: O contrato vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
8 - Requisitos para inscrição:
8.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
8.2 – Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.
8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;
8.4 – Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
8.5 – Grau de escolaridade: A exigida no item 6.
8.6 – Estar com as contribuições em dia com o Conselho profissional correspondente.
9 – Critério de Avaliação: Entregues no ato da inscrição
TÍTULO
PONTOS UNITÁRIOS
Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre),
estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.
15 pontos
Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor),
estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.
15 pontos
Certificado de curso de Especialização ( pós-graduação) na área de Serviço Social
10 pontos
Período de experiência comprovado, cada ano trabalhado na área de Serviço Social
5 pontos
Seminários, semanas acadêmicas e conferências na área, cada evento comprovado. Serão válidos os últimos 10 anos.
3 pontos, totalizando no máximo 15 pontos
10 – Documentos para inscrição:
10.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);
10.2 – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
10.3 –Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);
10.4 – Diploma e/ou certificado de conclusão de Curso Superior na área correspondente (original e cópia). Não serão aceitos atestados, históricos, comprovantes de pagamentos de taxas dos referidos documentos;
10.5 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,91;
10.6 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;
10.7 – Comprovação de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
10.8 - Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia de Carteia de trabalho, Contratos ou portaria das respectivas empresas empregadoras;
10.9 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;
10.10 – É vedado anexar documentos após a inscrição.
11 - Critérios para seleção e classificação:
11.1 – Seleção:
11.1.1 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;
11.1.2 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por três (03) professores, lotados na Secretaria Municipal da Educação e Esporte;
11.1.3 - Os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme necessidade do órgão;
11.1.4 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos;
11.2.5- Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.
11.2.6 – A Classificação Preliminar será divulgada no dia 22 de dezembro de 2022, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;
11.2.3 – Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso, no dia 23 de dezembro de 2022, das 08h às 11h e das 13h30min às 15h, juntamente à Secretaria Municipal da Educação e Esporte;
11.2.4 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no dia 26 de dezembro de 2022, às 10 horas.
11.2.5 – A Classificação Final será divulgada no dia 28 de dezembro de 2022 a partir das 10h, no átrio da Prefeitura Municipal.
12 – Da Admissão dos Candidatos:
12.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”;
13 – Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.
14 – É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.
15 – O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.
16 – A integra do Presente Edital encontra-se no Átrio da Prefeitura Municipal.
17 - Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela Secretaria de Educação e Esporte.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2022.
Sidnei Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração