Edital nº 160/2022 - Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Agente Fiscal Sanitarista – 40h semanais, em razão de excepcional interesse público.   

  • Encerra em: 16/12/2022 às 15:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 160/2022

     

     

    Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Agente Fiscal Sanitarista – 40h semanais, em razão de excepcional interesse público.   

     

    O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, autorizado pela Lei Municipal nº 6.504, de 1º de novembro de 2022, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de: 02 (dois) Agente Fiscal Sanitarista – 40 horas semanais para atuar junto ao Setor de Vigilância Sanitária nesta Secretaria Municipal de Saúde.

     

    1 - Período das inscrições:   12, 13 e 14 de dezembro de 2022.     

     

    2 - Local para inscrições: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Fernando Machado nº 2899 (ao lado do Ministério Público).

     

    3 - Horário: das 13h30min às 15h30min.

     

    4 - Número de vagas: 02 (duas) vagas

     

    5 – Carga horária e vencimentos:

     

    Cargo

    Formação

    Carga Horária

    Remuneração

     

    Agente Fiscal Sanitarista

     

     

    Ensino Médio Completo

    40h semanais

    Padrão 07, Classe A=4,82 PRs totalizando R$1.944,19 (um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) + 40% (grau máximo) de insalubridade + Vale Refeição.

     

    6 – Habilitação: O profissional deve ter habilitação específica para o exercício da profissão.

     

    7 – Prazo para contratação: prazo determinado de 06 (seis) meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    7.1. Processo Seletivo de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

    7.2. O Processo Seletivo consistirá na análise de currículos de candidatos, pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

    7.3. Os currículos serão avaliados pela comissão nomeada pela Portaria nº 709 de 02 de dezembro de 2022, responsável pela seleção e classificação para as vagas disponibilizadas.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

    8.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço, horário e prazos indicados, ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo, apresentando, em ambos os casos, os documentos comprobatórios;

    8.2.  Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    8.3.  Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   8.4.  Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

     

    9 – Documentos para inscrição:

    9.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

    9.2. Comprovante de conclusão do Ensino Médio (original e cópia).

    9.4. Documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia).

    9.5. CPF (original e cópia);

    9.6. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos);

                                    9.7. Alvará de Folha Corrida obtido junto ao site http://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/;

    9.8.  Comprovação de quitação das obrigações militares (masculino) (original e cópia);

    9.9. Título de Eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

    9.10. Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e para os critérios de desempate.

     

    10 - Inscrições:

    10.1. As inscrições serão recebidas mediante preenchimento da ficha de inscrição e das documentações exigidas, dirigida à Comissão Especial deste edital.

    10.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

    10.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;

    10.4. É vedado anexar documentos após a inscrição.

     

    11 - CATEGORIA FUNCIONAL:

    As atribuições do contratado, nos termos deste Edital, são as seguintes:

    1. Agente Fiscal Sanitarista: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os cargos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes.

    11.1. A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, conforme quadro constante no item 5, de acordo com horário definido pela autoridade competente, mediante ato próprio.

    11.2. Se for necessário, em termos funcionais, com a devida motivação, o contratado sujeitar-se-á a realizar trabalhos internos e externos, atendimento ao público, bem como a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

    11.3. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão e remuneração especificada no quadro demonstrativo para o cargo descrito no quadro constante do item 5, nele compreendendo, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

    11.4. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos previstos no art. 235, da Lei nº 2.334, de 02 de agosto de 1990. 

    11.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    11.6. Os deveres e proibições a serem observadas pelo contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo art. 130 da Lei nº 2.334, de 02 de agosto de 1990, sendo a apuração de responsabilidade processada também nos termos previstos na referida Lei.

     

    12 – Formatação dos currículos e avaliação:

                                    12.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

    12.2. A titularidade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

    12.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

    12.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

    12.5. Os títulos deverão ser entregues (original e cópia), no ato da inscrição, e os documentos especificados no item 9 serão grampeados junto à ficha de inscrição e anexados ao envelope de títulos.

    12.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

     

    1. a) Cargo: Agente Fiscal Sanitarista

    ESPECIFICAÇÃO

    Pontuação Unitária

    Pontuação Máxima

    Graduação completa em qualquer área.

    50

    50

    Estar cursando a partir do 4º semestre de qualquer graduação.

    25

    25

    Experiência profissional na área solicitada e/ou serviços administrativos comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho Profissional e/ou Declaração firmada por terceiros, nos últimos 05 anos.

    05

    25

     

    1. Recursos:

    13.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

    13.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    13.3. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    13.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

     

    1. Critérios para Desempate:

    14.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, ocorrerá sorteio público em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    14.2. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise e julgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dos selecionados.

     

    1. Homologação do resultado e da classificação final de candidatos ao processo seletivo:

    15.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo para homologação.

    15.2. Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação da classificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo.

    15.3. No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

     

    1. Disposições gerais:

    16.1.  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    16.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seu endereço.

    16.3. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

    16.5. ATENÇÃO! A entrega e organização da documentação é de responsabilidade do candidato.

    16.6. Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias após a convocação para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    16.7. Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”.

    16.8. A Classificação Preliminar será divulgada no dia 20 de dezembro de 2022, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;

    16.9.  Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso no dia 21 de dezembro de 2022, das 13:30h às 15:30h, juntamente a Secretaria Municipal de Saúde.

    16.10.  No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 23 de dezembro de 2022, às 14h. 

    16.11. A Classificação Final será divulgada no dia  27 de dezembro a partir das 10h, no átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de dezembro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre e publique-se.

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

     

    Período das Inscrições

    12, 13 e 14 de dezembro

    Secretaria Municipal de Saúde

    Das 13h30min às 15h30min

    Publicação do resultado classificatório preliminar

    20/12/2022

    Publicado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”.

    Apresentação de recursos

    21/12/2022

    Secretaria Municipal de Saúde

    Das 13h30min às 15h30min

    Sorteio Público para desempate

    23/12/2022

    Secretaria Municipal de Saúde

    Às 14h

    Publicação resultado classificatório final

    27/12/2022

    Publicado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”.

     

    OBS: Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     



  • Anexos