Edital de Chamamento Público nº 149/2022.

  • Encerra em: 22/11/2022 às 15:30 hrs


  • Descrição:

     

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 149/2022

     

    O Município de São Luiz Gonzaga comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, para executar o objeto deste edital no município de São Luiz Gonzaga/RS, por meio da celebração de parceria, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização de oficinas de dança de salão e danças tradicionais para a comunidade do Município de São Luiz Gonzaga, em especial os de menor poder aquisitivo:

    - Segmentos: Munícipes de São Luiz Gonzaga, em especial os de baixo poder aquisitivo;

    1. DOS PROPOSTAS E PRAZOS

    O período de execução deste edital será de 90 dias, sem prorrogação.

    Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 4906/2017, de 12 de setembro de 2017, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

    As propostas deverão ser protocoladas até 09/12/2022 até as 15h30, Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento, sito à Rua Venâncio Aires, nº2438, centro, Município de São Luiz Gonzaga. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça o protocolo no último dia (data mencionada), o último dia ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

    A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no seguinte endereço eletrônico: https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site.

    Será selecionada uma única proposta para cada seguimento observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

    O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos:

     

     

     

     

    Ato/Procedimento

    Prazo/data

    Publicação do edital

    08/11/2022

    Impugnação do edital

    Até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas

    Data inicial do protocolo de propostas

    08/11/2022

    Data final protocolo de propostas

    09/12/2022

    Julgamento preliminar das propostas por parte de uma comissão designada por portaria

    De 12/12/2022 até 16/12/2022

    Divulgação do julgamento preliminar

    19/12/2022

    Recursos: apresentação e análise

    De 22/12/2022 até 23/12/2022

    Homologação do resultado final

    26/12/2022

    Publicação do resultado final

    26/12/2022

    Convocação para apresentação de documentos e plano de trabalho para celebração da parceria

    27/12/2022

     

    As datas dispostas no quadro acima poderão ser alteradas caso não haja apresentação de recursos, sejam proferidas decisões e manifestações em prazos menores, apresentação de documento e plano de trabalho em prazo menor.

    1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

    Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento público para celebração de parceria, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, bem como do Decreto Municipal nº 4906/2017, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas, devendo a Administração Pública julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis antes da mesma data.

    2.1. As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento e protocoladas durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 8h as 11h30 e das 13h30 às 15h30, até o dia 09/12/2022.

    2.1.1. A impugnação feita tempestivamente por organização da sociedade civil não a impedirá de participar do chamamento público, caso a decisão da Administração Pública não tenha sido adotada no prazo previsto no item 1.1.

    2.1.2. Se a impugnação for provida pela Administração Pública, o chamamento público deverá ser suspenso para retificação e republicação do edital de chamamento público, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

    1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte dotação:

    SEGMENTO

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    VALOR

    1

    0530 0,016 335043 00 00 00

    R$ 10.000,00

     

    3.1. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

    O valor total de recursos disponibilizados será para execução de 05 meses (cinco meses) totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os 05 meses.

    A contrapartida a ser prestada pela Organização da Sociedade Civil é obrigatória, mas não precisará ser financeira. Serão aceitos, como contrapartida, bens e serviços, desde que a respectiva expressão monetária conste, obrigatoriamente, na proposta da organização da sociedade civil e, posteriormente, no plano de trabalho do instrumento de parceria.

    1. DO OBJETO

    4.1. Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, através de termo de colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, por meio da celebração de parceria, mediante a realização de oficinas de dança de salão e danças tradicionais para a comunidade do Município de São Luiz Gonzaga, em especial os de menor poder aquisitivo:

    - Segmentos: Munícipes de São Luiz Gonzaga, em especial os de baixo poder aquisitivo;

     

    1. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO E REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

    5.1.  Poderão participar deste Edital, (exclusivamente), as organizações da sociedade civil (OSCs) (sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de São Luiz Gonzaga), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

    - entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

    - as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

    - as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

    5.2.  As OSCs que pretendam participar do presente Edital deverão atender os requisitos para celebração da parceria, documentos exigidos no item 9.1.2 e impedimentos item 9.2.

    5.2.1.  As sociedades cooperativas deverão atender a legislação específica (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33 § 3º, Lei nº 13.019 de 2014).

    5.3. DA ATUAÇÃO EM REDE

    5.3.1. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, devendo a rede ser composta por:

    - uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública municipal (aquela que assinar o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e

    - uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.

    5.3.2.  A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.

    5.3.3.  A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede). Não é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de colaboração/termo de fomento.

    5.3.4.  A OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal:

    - será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, e

    - deverá possuir mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos, cabendo à administração pública municipal verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria.

    5.3.5. É vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

    1. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    6.1. Admitir-se-á o envio da proposta a ser entregue diretamente no Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 15h30h, em dias de expediente.

    6.2. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:

    CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2022

    ENVELOPE DE PROPOSTA

    Nome da Proponente: __________________________________________________________

    Endereço/Rua: _______________________________ Nº ________ Bairro: ________________

    Cidade: _____________________________________________________________________

    Telefone: ( ___) _________ _________   e-mail _____________________________________

     

    6.2.1. O envelope de proposta deverá conter:

    6.2.2. Detalhamento do currículo de experiências prévias na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

    6.2.3. Comprovação da capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;

    6.2.4. Comprovação, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cadastro ativo por período de, no mínimo, 3 (três) anos, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ.

    6.3. Observado o disposto neste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

    - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

    - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o   cumprimento das metas;

    - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

    - o valor global.

    1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    7.1.     O julgamento da proposta será realizado pela Comissão de Seleção previamente designada pela portaria nº 430, de 12 de julho de 2022.

     7.2.    Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos com a organização da sociedade civil celebrante ou executante.

    7.2.1.     Verificado o impedimento de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

    7.3. O julgamento será realizado do dia 12/12/2022 até 16/12/2022, e a comunicação do resultado será publicada no sítio oficial da administração municipal.

    7.4. As propostas apresentadas pelas entidades candidatas que preencherem os requisitos estabelecidos nos itens 4 e 5 do presente Chamamento Público serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios, sendo que a comissão os pontuará da forma abaixo descrita, perfazendo o máximo de (10) dez pontos e o mínimo de (06) seis pontos:

    7.4.1 Qualidades técnicas do projeto (3 pontos):

    - apropriação do projeto base pela entidade, até 1 ponto;

    - consistência teórica do projeto, até 1 ponto;

    - concepção central do projeto baseada no Sistema Municipal de Cultura, até 1 ponto.

    7.4.2 Experiências (3 pontos):

    - na área de promoção de instrução de danças tradicionalistas, até 1 ponto;

    - na área de preservação da dança tradicionalista e missioneira, até 2 pontos;

    7.4.3 Históricos da Entidade (4 pontos):

    - capacidade de provimento e capacitação de recursos humanos, até 1,5 pontos;

    - capacidade de articulação e inserção cultural da entidade, até 1 pontos;

    - capacidade de trabalho em rede, entre outros aspectos, até 1,5 pontos.

    7.5. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Qualidade Técnica do Objeto e Experiência. Persistindo o empate, será priorizada e selecionada com melhor classificação a organização da sociedade civil que obtiver maior pontuação no item “Histórico da Entidade”. Em último caso, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.

    7.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos projetos às entidades habilitadas.

    1. 8. Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas

    8.1 Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital.

    8.2. Dos recursos

    8.2.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

    8.2.2.  Os recursos deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Av./Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga - RS.

    8.2.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

    8.2.4. As OSCs poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata ou certificado nos autos do processo no caso de não haver sessão pública, mediante juntada de manifestação expressa das OSCs, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior.

    8.2.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

    8.2.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

    8.3. Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção

    8.3.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.

    8.3.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

    8.3.3. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

    1. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

     9.1.1. Da documentação

    Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de 05 dias corridos, apresentar os documentos mencionados no item 9.1.2 deste edital.

    9.1.2. A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga no horário da 8h às 11h30 e das13h30 as 15h30, em dias de expediente, no prazo indicado no item 9.1.1, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º; art. 2º - A, nos incisos I a V; do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

    FICHA CADASTRAL (devidamente assinada pelo Dirigente e Tesoureiro).

    ESTATUTO ATUALIZADO DA ENTIDADE REGISTRADO EM CARTÓRIO (cópia e original para conferência).

    ATA DA ÚLTIMA ELEIÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO (cópia e original para conferência).

    PLANO DE TRABALHO (assinado pelo Representante Legal da Entidade).

    PLANO DE APLICAÇÃO (apresentação somente após a assinatura do Termo de fomento ou colaboração).

    CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E DO CPF OU CNH DO REPRESENTANTE LEGAL EXTRATO DA CONTA CORRENTE E/OU CONTA POUPANÇA (DEPENDENDO DA MODALIDADE).

    COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL www.receita.fazenda.gov.br

    CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO http://www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/pessoajuridica.htm

    CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS www.caixa.gov.br

    CERTIDÃO GERAL NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

    CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – JUSTIÇA DO TRABALHO http://www.tst.jus.br/certidao

    DECLARAÇÃO DA ENTIDADE, ASSINADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES.

    9.1.3.   No caso da atuação em rede, nos termos do art. 33 do Decreto 91/2018, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

    I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e

    II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:

    carta de princípios ou similar ou registros de reuniões e eventos da rede ou redes que participa ou participou;

    declaração de secretaria-executiva ou equivalente de rede ou redes que participa ou participou, quando houver;

    declaração de organizações que compõem a rede ou redes de que participa ou participou; e documentos, relatórios ou projetos que tenha desenvolvido em rede.

    9.2. Dos Impedimentos

    9.2.1.  Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:

    I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

    II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

    III - tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Município de São Luiz Gonzaga- RS, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

    IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

    VI - tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

    VII - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

    VIII - tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o, inciso I, da Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990.

    9.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria

    9.3.1. A Administração Pública verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 9.2 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso X do item 9.1.2 deste edital.

    9.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 9.1.2 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 9.1.2 deste edital estiverem com prazo de vigência expirado, a organização da sociedade civil será solicitada para, no prazo de 05 dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. 

    9.4. Do Plano de Trabalho e sua aprovação

    9.4.1. Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 9.1.1 e da mesma forma e local previsto no item 9.1.2, apresentar o Plano de Trabalho ou com adequações que se fizerem necessárias caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Administração.

    9.4.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).

    9.4.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

    - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade – ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

    - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

    - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

    - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

    - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

    - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

    - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, com a devida justificativa fundamentada com situações que caracterizam a aplicação do art. 53 § 2º, da Lei 13.019/14.

    9.4.4.  A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 9.4.3. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente da administração pública do Município de São Luiz Gonzaga/RS.

    9.4.5.  Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada que poderá ser na mesma comunicação do item 9.3.2.

    9.4.6. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

    9.5. Dos pareceres técnico e jurídico

    9.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de parecer, conforme art. 35, V e VI da Lei 13.019/14.

    9.6. Da convocação para celebração da parceria

    9.6.1. A convocação dependerá de:

    I -  os parecer jurídico e técnico sejam favoráveis à celebração da parceria, ou concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, e o administrador público sane os aspectos ressalvados ou, mediante ato, formal, justifique a preservação desses aspectos ou sua exclusão, consoante o art. 35 § 2º, da Lei 13.019/14;

    II - designações do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

    III - houver disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa.

    IV - declaração da Secretaria de Fazenda por intermédio da Contabilidade Central da implementação das condições dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentária.

    9.6.2. Atendido o disposto no item 9.6.1 organizações da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Fomento ou colaboração.

    9.6.3. No período entre a apresentação da documentação e aprovação do plano de trabalho e a celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

    9.6.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

    9.7. Da convocação da segunda colocada ou sucessivas se for o caso.

    9.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 9.1.2 e/ou 9.4 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

    9.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 9.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 9.1.2 e 9.4. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 9.1.2 a 9.1.3 deste edital, observado o procedimento do item 9.3, deste edital. 

    9.7.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 9.4 a 9.6 deste edital.

    9.7.4. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

    1. Das contratações e despesas.

    Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos art. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.

    São vedadas as seguintes despesas:

    I – não relacionadas com a finalidade da parceria;

    II – remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    III -   taxa de administração, de gerência ou similar (esta taxa não se confunde com os custos indiretos nem com a remuneração de pessoal);

    IV – pagamento de tarifas bancárias e juros, multas ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo.

    V - despesas de outra política.

    Vl – despesa de capital.

    1. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

    11.1. As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, devem seguir o previsto na Lei nº 13.019, de 2014.

    Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08hs às 11:30h e das 13:30h as 15h30, na Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Venâncio Aires, nº 2438, nesta cidade. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site e juntados nos autos deste processo de chamamento público.

    O Município de São Luiz Gonzaga/RS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

    11.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    11.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

    11.4. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

    11.5. A seleção de propostas e demais atos decorrentes não obrigará a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não tem direito subjetivo ao repasse financeiro. 

    1. O presente Edital terá vigência de 03 meses não podendo ser renovado por igual período, a contar da data da homologação do resultado definitivo.

     

    Município de São Luiz Gonzaga, 08 de novembro de 2022.

     

     

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    Prefeito Municipal em Exercício

     

     

     



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