Edital Nº 085 - Torna pública abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Engenheiro Civil, 30 horas semanais, em razão de excepcional interesse público.
- Encerra em: 15/07/2022 às 15:30 hrs
Descrição:
EDITAL N.º 085/2022
Torna pública abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Engenheiro Civil, 30 horas semanais, em razão de excepcional interesse público.
O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, autorizado pela Lei Municipal nº 6.464, de 29 de junho de 2022, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para o Cargo de Engenheiro Civil, (02 vagas) para desempenhar as atividades junto à Secretaria.
1 - Período das inscrições: 13, 14 e 15 de julho de 2022.
2 - Local para inscrições: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
3 - Horário: das 8h às 11h das 13h30 às 15h30
4 - Número de vagas: 02 Vagas
5 – Carga horária, vencimentos:
Cargo/Carga horária
Vencimentos
Engenheiro Civil- 30 horas semanais
Padrão 10, classe A=9 PRs, totalizando 3.630,24 (três mil e seiscentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) + vale refeição.
6 – Habilitação: O profissional deve ter habilitação específica para exercício da profissão.
6.1 – Atribuições: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e serviços de engenharia civil.
7 – Prazo para contratação: prazo determinado de seis meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
8 - Requisitos para inscrição:
8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
8.2 – Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.
8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;
8.4 – Graduação na área pretendida;
8.5–Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.
9 – Critério de Avaliação e classificação:
-Formação na área e registro no órgão de classe da categoria, devidamente comprovada – Obrigatório;
-Conhecimento na operação do Sistema Operacional REVIT – 10 pontos;
-Ter especialização comprovada na área de Engenharia Civil – (Não acumula com a especialização anterior) – 50 pontos;
- Comprovação do Acervo Técnico – CAT – 20 pontos;
-Congressos, cursos, seminários na área acima de 40 horas/aula- 1 ponto para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas congressos, cursos e seminários realizados nos últimos 10 anos.
-Congressos, cursos, seminários na área abaixo de 40 horas/aula- 0,5 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 5 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas congressos, cursos e seminários realizados nos últimos 10 anos.
10 – Documentos para inscrição:
10.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);
10.2 – Cadastro de Pessoas Físicas (original e cópia);
10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);
10.4 – Original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (se do sexo masculino);
10.5 – Alvará de folha corrida;
10.6 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos) das 8h às 11h30 e das 13h30 às 15h30.
10.7 – Original e cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
10.8 – Original e copia da inscrição no conselho profissional correspondente;
10.9 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas (no ato da assinatura do contrato emergencial, fornecida pelo Setor de Pessoal).
10.10 – É vedado anexar documentos após a inscrição.
10.11 – Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.
11 - Critérios para seleção e classificação:
11.1 – Seleção e divulgação da classificação:
11.2 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;
11.3 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por no mínimo três (03) servidores;
11.4 - Os candidatos irão compor banca de reserva e serão convocados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme a necessidade do órgão;
11.5 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos. Os documentos especificados no item 10 serão entregues em envelope fechado, após a conferência da inscrição.
11.10 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias após a convocação para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.
11.11- Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.
- 6 – A classificação preliminar será divulgada no dia 20 de julho, no Átrio da Prefeitura, e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”;
11.7 – Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso. (no dia 21 de julho de 2022, das 8h às 11h e das 13h30 às 15h na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão);
11.8 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 22 de julho de 2022, às 10 horas.
11.9 – A classificação final será divulgada no dia 26 de julho a partir das 10h, no átrio da Prefeitura Municipal.
12 – Da Admissão dos Candidatos:
12.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”;
12.1.1 – O candidato deverá entregar a documentação exigida no Setor de Pessoal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
13 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.
14 - Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de julho de 2022.
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento