Edital Nº 084 - Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de ENFERMEIRO II – 40 horas semanais e PSICÓLOGO II – 20 horas semanais em razão de excepcional interesse público.   

  • Encerra em: 15/07/2022 às 15:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL Nº 084/2022

     

    Torna público abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de ENFERMEIRO II – 40 horas semanais e PSICÓLOGO II – 20 horas semanais em razão de excepcional interesse público.   

     

                                                   O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, autorizado pela Lei Municipal nº 6.465, de 29 de junho de 2022, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para o Cargo de Enfermeiro II – 40 horas semanais (01 vaga) e Psicólogo II – 20 horas semanais (01 vaga) para atuar junto à SEMSA – CAPS AD.

     

    1 - Período das inscrições:  12, 13, 14 e 15 de julho de 2022.

     

    2 - Local para inscrições: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Fernando Machado, 2899.

     

    3 - Horário: das 8 às 11h e das 13h e 30min às 15 horas.

     

    4 - Número de vagas: Enfermeiro II: 01 (uma) vaga

                                            Psicólogo II: 01 (uma) vaga

     

    5 – Carga horária, vencimentos:

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Enfermeiro II – 40 horas semanais

    Padrão 05, Classe A = 7,93 PRs, totalizando R$3.198,64 (três mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição + 20% de insalubridade (grau médio).

    Psicólogo II – 20 horas semanais

    Padrão 04, Classe A = 7,28 PRs, totalizando R$2.936,46 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição.

     

    6 – Habilitação: O profissional deve ter habilitação específica para o exercício da profissão.

     

    7 – Prazo para contratação: prazo determinado de seis meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

    8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    8.2 – Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.4 – Graduação na área pretendida;

    8.5–Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.

     

    9 – Critério de Avaliação e classificação:

     

    9.1 – Enfermeiro II:

    - Ter especialização comprovada em Dependência Química - 05 pontos

    - Ter experiência comprovada em Dependência Química nos últimos 05 (cinco) anos - 03 pontos para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 15 pontos.

    - Ter especialização comprovada em saúde da família- 05 pontos

    - Ter experiência comprovada em saúde da família e/ou saúde comunitária nos últimos 05 (cinco) anos - 02 pontos para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

    - Congressos, cursos, seminários na área de Dependência Química acima de 31 horas/aula - 0,5 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 5 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas congressos, cursos e seminários realizados nos últimos 10 anos. - Congressos, cursos, seminários na área de Dependência Química até 30 horas/aula- 0,25 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 2,5 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas congressos, cursos e seminários realizados nos últimos 10 anos.

    - Congressos, cursos, seminários na área de saúde da família acima de 31 horas/aula - 0,5 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 5 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas congressos, cursos e seminários realizados nos últimos 10 anos.

    - Congressos, cursos, seminários na área de saúde da família até 30 horas/aula- 0,25 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 2,5 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas congressos, cursos e seminários realizados nos últimos 10 anos.

     

    9.2 – Psicólogo II:

    - Ter especialização comprovada em Dependência Química- 05 pontos

    - Ter experiência profissional comprovada em Dependência Química nos últimos 05 (cinco) anos - 03 pontos para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 15 pontos.

    - Ter experiência comprovada em saúde da família e/ou saúde comunitária nos últimos 05 (cinco) anos - 02 pontos para cada ano comprovado, limitando-se ao máximo de 10 pontos.

    - Congressos, cursos, seminários na área de Dependência Química acima de 30 horas/aula - 0,5 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 5 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas congressos, cursos e seminários realizados nos últimos 10 anos.

    - Congressos, cursos, seminários na área de Dependência Química até 30 horas/aula- 0,25 pontos para cada evento comprovado, limitando-se ao máximo de 2,5 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas congressos, cursos e seminários realizados nos últimos 10 anos.

    10 – Documentos para inscrição:

                                   10.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                                   10.2 – Cadastro de Pessoas Físicas (original e cópia);

                                   10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia) – ou Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

    10.4 – Comprovante de quitação do serviço militar - se do sexo masculino (original e cópia);

    10.5 – Alvará de folha corrida (http://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/);

    10.6 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos), (original e cópia);

    10.7 – Diploma devidamente reconhecido pelo MEC ou Certificado de Conclusão de Colação de Grau acompanhado de histórico escolar da formação exigida para o cargo (original e cópia);

    10.8 – Inscrição no conselho profissional correspondente (original e cópia);

    10.09 – É vedado anexar documentos após a inscrição;

     

    11 – Critério de Seleção e classificação:

                                   11.1 – Seleção:

    11.1.1 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

    11.1.2 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por no mínimo três (03) servidores;

    11.1.3 - Os candidatos irão compor banca de reserva e serão convocados pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a necessidade do órgão;

    11.1.4 - Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho, Contratos ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

    11.1.5 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos os quais serão conferidos com o candidato no ato da inscrição. Os documentos especificados no item 10 serão anexados ao envelope de títulos.

    11.1.6 – ATENÇÃO! A entrega e organização da documentação é de responsabilidade do candidato.

    11.1.7 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 48 horas após a convocação para apresentar documentação no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

                                    11.2 – Classificação:

    11.2.1 - Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.

    11.2.2 – A Classificação Preliminar será divulgada no dia 19 de julho de 2022, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;

    11.2.3 – Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso. (no dia 20 de julho de 2022, das 8 às 11h e das 13:30 às 15h, juntamente à Secretaria Municipal de Saúde);

    11.2.4 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 22 de julho de 2022, às 8:30horas.

    11.2.5 – A Classificação Final será divulgada no dia 25 de julho de 2022 a partir das 10h, no átrio da Prefeitura Municipal.

     

    12 – Da Admissão dos Candidatos:

    12.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Concursos e Seleções”;

    12.1.1 – O candidato deverá se manifestar quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação contida no item 12.1;

    12.1.2 - o candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

     

    13 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

     

    14 - Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMSA.

                                         

    Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de julho de 2022.

     

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

     

     

    Registre e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

                                                                                                                                                            

     



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