Torna pública abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Assistente Social - 30 horas semanais e Motorista – 40 horas semanais, em razão de excepcional interesse público. 

  • Encerra em: 18/04/2022 às 15:00 hrs


  • Descrição:

     

     

    EDITAL Nº 047/2022

     

    Torna pública abertura de Processo Seletivo para Contratação Temporária de Assistente Social - 30 horas semanais e Motorista – 40 horas semanais, em razão de excepcional interesse público.   

     

     

                                      O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária, autorizado pela Lei Municipal nº 6.414, de 1º de abril de 2022, faz saber que fará realizar processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para o Cargo de Assistente Social (01 vaga) e para o cargo de Motorista (1 vaga), para desempenhar as atividades junto à Secretaria de Ação Social e Comunitária.

     

    1 1 - Período das inscrições: 12, 13 e 18 de abril de 2022.

                                                                    

    2 - Local para inscrições: Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária.

     

    3 - Horário: das 8h às 11h das 13h30 às 15h30

     

    4 - Número de vagas: 01 Vaga : Assistente Social

                                              01 Vaga: Motorista

    5 – Carga horária e vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Assistente Social - 30 horas semanais

    Padrão 10, classe A=9 PRs, totalizando R$ 3.559,05 (três mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) + vale refeição.

    Motorista - 40 horas semanais

    Padrão 06, classe A=2,65 PRs, totalizando R$ 1.047,94 (Mil e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) + vale refeição.

     

     

    6 – Habilitação e funções estabelecidas para os cargos: O profissional deve ter habilitação específica para o exercício da profissão.

     

                                   6.1 – Motorista:

                                   6.2 – Comprovar nível médio de escolaridade;

                                   6.3 – Comprovar habilitação categoria D;

                                   6.4 – Certificado dos cursos de transporte escolar;

                                   6.5 – Assistente Social:

                                   6.6 – Ter disponibilidade de desenvolver suas funções durante os cinco dias úteis da semana;

                                   6.7 – Realizar atendimento coletivo e individual ao público, desenvolver suas atividades com os grupos SCFV, equipe volante;

                                   6.8 – Fazer visitas domiciliares, acompanhamento familiar, relatórios, parecer.

     

    7 – Prazo para contratação: prazo determinado de 06 (seis) meses a contar da celebração do contrato, visando à manutenção dos programas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

    8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    8.2 – Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                                   8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.4 – Graduação na área pretendida;

    8.5–Estar com as contribuições em dia com o conselho profissional correspondente.

     

    9 – Critério de Avaliação e classificação:

     

    - Assistente Social (30h semanais)

     

                                   9.1 - Doutorado ou Mestrado – 15 pontos (unitário);

                                   9.1.2 - Especialização (pós graduação) na área de Serviço Social –  10 pontos (unitário);

                  9.1.3 - Período de experiência comprovado, cada ano trabalhado na área de Serviço Social – (pontuação unitária) – 05 pontos.

                  9.1.4 - Seminários, semanas acadêmicas e conferencias na área, cada evento comprovado – 03 pontos- limitando-se ao máximo de 15 pontos. Serão considerados válidos para pontuação apenas para seminários, semanas acadêmicas e conferencias realizados nos últimos 10 anos.

                  9.1.5 - Publicações de livros, revistas e jornais na área – 01 ponto, limitando-se ao máximo de 15 pontos.

                                 9.1.6 - Período de experiência comprovado, cada ano trabalhado na área de Serviço Social – (pontuação unitária) – 05 pontos;

                                9.1.7 – Ter habilitação categoria B – 10 pontos;

     

    9.2 – Motorista (40h semanais):

                   9.2.1 – Certificado de curso de nível superior, desde que não seja utilizado como requisito de comprovação de habilitação neste edital – 10 pontos

                    9.2.3 – Comprovação  de experiência na área, no mínimo de 01 ano, mediante apresentação de registro na CPTS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de emprego – pessoa física ou jurídica, com firma reconhecida em cartório. Cada ano equivalerá a 2 pontos – limitando-se ao máximo de 10 pontos.

     

    10 – Documentos para inscrição:

                                   10.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                                   10.2 – Cadastro de Pessoas Físicas (original e cópia);

                                   10.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia) - https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

    10.4 – Comprovante de quitação do serviço militar - se do sexo masculino (original e cópia);

    10.5 – Alvará de folha corrida (http://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/);

                       10.6 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos) das 8h às 11h30 e das 13h30 às 15h30.

    10.7 – Diploma devidamente reconhecido pelo MEC ou Certificado de Conclusão de Colação de Grau acompanhado de histórico escolar da formação exigida para o cargo (original e cópia);

    10.8 – Inscrição no conselho profissional correspondente (original e cópia);

    10.09 – É vedado anexar documentos após a inscrição;

    10.10 – Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho, Contratos ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

                       10.12 – Currículo Viate.

                       10.13 – Cópias de publicações em livros, revistas ou jornais (na área).

     

    11 – Critério de Seleção e classificação:

                                   11.1 – Seleção:

    11.1.1 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

    11.1.2 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por no mínimo três (03) servidores;

    11.1.3 - Os candidatos irão compor banca de reserva e serão convocados pela Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária, conforme a necessidade do órgão;

    11.1.4 - Os comprovantes de experiência devem ser comprovados através de cópia da Carteira de Trabalho, Contratos ou Portaria das respectivas empresas empregadoras.

    11.1.5 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos. Os documentos especificados no item 10 serão grampeados junto à ficha de inscrição e anexado (pelo lado de fora) ao envelope de títulos entregues em envelope fechado, após a conferência da inscrição.

    11.1.6 – ATENÇÃO! A entrega e organização da documentação é de responsabilidade do candidato.

    11.1.7 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 dias úteis, excetuando-se as quartas-feiras, após a convocação para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    11.2 – Classificação:

    11.2.1 - Todos os Editais classificatórios serão divulgados, exclusivamente, no endereço eletrônico.

    11.2.2 – A Classificação Preliminar será divulgada no dia 20 de abril de 2022, no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”, a partir das 10 horas;

    11.2.3 – Após a divulgação do resultado os candidatos terão prazo para apresentar recurso. (no dia 25 de abril de 2022, das 8 às 11h e das 13h e 30min às 15 horas na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária);

    11.2.4 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se na Secretaria de Ação Social e Comunitária à rua Silva Jardim nº 2595 – Centro, no dia 26 de abril de 2022, às 10 horas.

    11.2.5 – A Classificação Final será divulgada no dia 28 de abril de 2022 a partir das 10h, no átrio da Prefeitura Municipal.

     

    12 – Da Admissão dos Candidatos:

    12.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Concursos e Seleções”;

    12.1.1 – O candidato deverá se manifestar quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de três dias úteis, excetuando-se às quartas - feiras, da publicação contida no item 12.1;

    12.1.2 - o candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

     

    13 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

     

    14 - Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMASC.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de abril de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     



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