Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contração temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Nutricionista e dá outras providências.

  • Encerra em: 26/07/2021 às 16:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL N° 088/2021

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contração temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Nutricionista e dá outras providências.

     

     

     

                            O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Educação e Esporte , autorizado pela Lei 6.265, de 30 de junho e 6.275, de 21 de julho de 2021, faz saber que fará realizar, processo seletivo com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para o Cargo de Nutricionista, pelo prazo conforme especificações neste Edital.

     

    1 -Período das inscrições: De 22,  23 e 26 de julho de 2021.

     

    2 -Local para inscrições: Secretaria Municipal de Educação e Esporte –  na Rua São João, 1620, Centro.

     

    3 -Horário: das 08h às 11h - manhã

                        Das 13h30min às 16h - tarde

     

    4 - Número de vagas:

     

    4.1 - (01) Nutricionista

     

     

    5 – Carga horária, vencimentos:

     

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Nutricionista

                 20h

    Padrão 09, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 2.615,77 (dois mil e seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos).

     

     

    6 – Habilitação:

     

    Cargo

    Habilitação Necessária para a posse

    Nutricionista

    Curso Superior de Nutrição

     

     

    7 - Prazo para contratação: O contrato vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

    8 - Requisitos para inscrição:

     

    8.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

    8.2 – Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                            8.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    8.4 – Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

                            8.5 – Grau de escolaridade: A exigida no item 6.

     

               

    9 – Critério de Avaliação:

     

     

    PARA O CARGO DE NUTRIIONISTA (entregues no ato da inscrição)

    TÍTULO

    PONTOS UNITÁRIOS

    Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título

    Especialista), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

    10,00

    Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre),

    estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

    12,00

    Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor),

    estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

    15,00

    Cursos de capacitação na área do cargo pretendido com carga horária superior ou igual

    a 40 h.

    5,00

     

    10 – Documentos para inscrição:

                            10.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                            10.2 – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

                            10.3 –Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);

    10.4 – Diploma e/ou certificado de conclusão de Curso Superior na área correspondente (original e cópia). Não serão aceitos atestados, históricos, comprovantes de pagamentos de taxas dos referidos documentos;

    10.5 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 11,25;

    10.6 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

    10.7 – É vedado anexar documentos após a inscrição.

     

    11 - Critérios para seleção e classificação:

     

                            11.1 – Seleção:

    11.1.1 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

    11.1.2 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por três (03) professores, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

    11.1.3 - Os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme necessidade do órgão;

    11.1.4 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos;

    11.1.5 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se nas dependências da Secretaria de Educação e Esporte;

    11.1.6 – A classificação preliminar será divulgada no dia 19 de julho de 2021.

    11.6.7 - A classificação final será divulgada no dia 20 de julho de 2021.

     

               

    12 – Da Admissão dos Candidatos:

     

    12.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Concursos Públicos”;

    12.1.1 – O candidato deverá se manifestar quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação contida no item 12.1;

    12.1.2 - o candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

    13 – Após divulgação dos classificados, o tempo para recurso será de 24 horas;

    13.1 – Os candidatos selecionados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar documentação no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    14 – É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

                            15 – A integra do Presente Edital encontra-se no Átrio da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal da Educação e Esporte.

                            16 - Dos casos omissões: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela Secretaria de Educação e Esporte.

     

     

                            Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de julho de 2021.

     

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

     

    Registre e publique-se.

     

     

     

     

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian.

    Secretária Municipal da Administração

     



  • Anexos