EDITAL Nº 184/2024. Edital de Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC's para assinatura de Termo de Fomento com a Administração Pública visando a promoção de valores ecológicos e práticas sustentáveis com o consequente embelezame

  • Encerra em: 18/12/2024 às 15:30 hrs


  • Descrição:

     

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONFECÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO - Nº 184/2024

     

     

    Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC's para assinatura de Termo de Fomento com a Administração Pública visando a promoção de valores ecológicos e práticas sustentáveis com o consequente embelezamento do município, por meio do plantio mudas de árvores frutíferas na zona urbana de São Luiz Gonzaga/RS.

     

     

    O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA/RS comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, para executar o objeto deste edital no município de São Luiz Gonzaga/RS, por meio da celebração de parceria, em regime de mútua colaboração, com a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a promoção de ações que visem a difusão de valores ecológicos e práticas sustentáveis com o consequente embelezamento do município, por meio do plantio mudas de árvores frutíferas na zona urbana de São Luiz Gonzaga/RS, sendo o presente chamamento público, e o instrumento dele decorrente, regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

     

    1. DO CRONOGRAMA

     

    1.1. O período de inscrição deste edital ficará vigente por 30 dias, e seu procedimento observará os seguintes prazos:

     

    Ato/Procedimento

    Prazo/data

    Publicação do edital

    04/11/2024

    Impugnação do edital

    Até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas

    Data inicial do protocolo de propostas

    04/11/2024

    Data final protocolo de propostas

    03/12/2024

    Julgamento preliminar das propostas por parte de uma comissão designada por portaria

    De 04/12/2024 até 11/12/2024

    Divulgação do julgamento preliminar

    12/12/2024

    Recursos: apresentação e análise

    De 12/12/2024 e 13/12/2024

    Homologação do resultado final

    16/12/2024

    Publicação do resultado final

    17/12/2024

    Convocação para apresentação de documentos e

    plano de trabalho para celebração da parceria

    18/12/2024

     

    1.2. As datas dispostas no quadro acima poderão ser alteradas caso não haja apresentação de recursos, sejam proferidas decisões e manifestações em prazos menores, apresentação de documento e Plano de Trabalho em prazo menor.

     

    1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    2.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros será a seguinte:

     

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    VALOR

    0500 – 0,012 - 335041000000

    R$ 54.000,00

     

    1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

     

    3.1. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento público para celebração de parceria, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas, devendo a Administração Pública julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis antes da mesma data.

    3.2. As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento e protocoladas durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 8h as 11h30 e das 13h30 às 15h30, até o dia

    3.3. A impugnação feita tempestivamente por organização da sociedade civil não a impedirá de participar do chamamento público, caso a decisão da Administração Pública não tenha sido adotada no prazo previsto no item 3.1.

    3.4. Se a impugnação for provida pela Administração Pública, o chamamento público deverá ser suspenso para retificação e republicação do edital de chamamento público, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

     

    1. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A SELEÇÃO E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

     

    4.1. Poderão participar do presente edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) em conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei n° 13.019, de 2014, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas diretamente com o objeto constante no item 5.1. deste edital, bem como demonstrem no ato da celebração da parceria a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme critérios estabelecidos neste edital.

    4.2. Estarão impedidas de participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal n° 13.019/2014, ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.

    4.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no presente edital implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.

    4.4. Para serem aprovados, as Propostas deverão ser entregues no formato descrito no item 6.

     

    1. DO OBJETO E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO

     

    5.1. Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, através de termo de colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para a difusão de valores ecológicos e práticas sustentáveis com o consequente embelezamento do município, por meio do plantio mudas de árvores frutíferas na zona urbana de São Luiz Gonzaga/RS.

    5.2. As propostas apresentadas e formuladas deverão contemplar a execução de projetos com, no mínimo, 8 (oito) meses de execução.

    5.3. A proposta deverá ser, preferencialmente de caráter inovador, privilegiando novas formas de abordagens, execução de ideias transformadoras, adoção de novas ferramentas, metodologias, serviços, meios de comunicação, objetivando melhor eficiência das ações propostas.

    5.4. Será selecionada uma única proposta para cada seguimento observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

    5.5. O valor total de recursos disponibilizados será para execução do objeto para, no mínimo, 08 (oito) meses a contar da data da assinatura do termo de fomento.

    5.6. A contrapartida a ser prestada pela Organização da Sociedade Civil é obrigatória, mas não precisará ser financeira, sendo que serão aceitos, como contrapartida, bens e serviços, desde que a respectiva expressão monetária conste, obrigatoriamente, na proposta da organização da sociedade civil e, posteriormente, no plano de trabalho do instrumento de parceria.

     

    1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

     

    6.1. As instituições interessadas deverão apresentar propostas de acordo com o objeto descrito no item 5.1 e valores detalhados no item 2.1. deste edital.

    6.2. A proposta a ser apresentada deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    1. a) descrição do objeto da parceria;
    2. b) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
    3. c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
    4. d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
    5. e) o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da contrapartida financeira ou a expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso.

    6.3. O envelope da proposta deverá conter:

    1. a) Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
    2. b) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto e alterações registradas;
    3. c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
    4. d) cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes atual, devidamente registrada;
    5. e) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF;
    6. f) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
    7. g) balanço patrimonial, para comprovar que a escrituração atende os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme Inciso IV, art. 33, da Lei nº 13.019/2014;
    8. h) certidão de regularidade perante as fazendas federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, estadual e municipal;
    9. i) certidão de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
    10. j) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    11. k) documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 20, inciso III do Decreto nº 4906/2017);
    12. l) declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
    13. m) declaração de que dispõe de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 20, inciso IV do Decreto nº 4906/2017); e
    14. n) prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado.

    6.4. O financiamento de cada projeto não poderá ultrapassar os valores indicados no item 2.1.

    6.5. As propostas e os Planos de Trabalho deverão ser entregues, até o dia 03 de dezembro de 2024, em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:

     

    CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 184/2024

    ENVELOPE DE PROPOSTA

    - Nome da Proponente: ______________________________________

    - Endereço Completo: _______________________________________

    - Telefone e e-mail: __________________________________________

     

    6.6. A Organização da Sociedade Civil deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 15h30h, em dias de expediente, no período estabelecido no item 6.5. deste Edital, as documentações elencadas no item 7.3., impressa e em envelope lacrado.

     

    1. DA DESTINAÇÃO DAS DESPESAS EXECUTADAS

     

    7.1. Poderão ser realizadas despesas de custeio e investimento que sejam vinculadas exclusivamente ao objeto do Plano de Trabalho, desde que observados o art. 45 e 46 da Lei n°. 13.019/2014.

    7.2. Não serão financiados os seguintes gastos:

    1. a) taxa de administração, de gerência ou similar (esta taxa não se confunde com os custos indiretos nem com a remuneração de pessoal);
    2. b) gastos de finalidade diversa do objeto da parceria;
    3. c) servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei;
    4. d) pagamento de tarifas bancárias e juros, multas ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo.

    7.3. O Plano de Aplicação dos recursos financeiros deverá prever em seu cronograma de repasses a transferência do recurso financeiro em parcela única.

    7.4. Os recursos recebidos deverão serem depositados em conta bancária específica para a execução do Projeto, nos termos do Art. 42, inciso XIV da Lei Federal nº 13.019/2014, com opção de investimento automático dos recursos recebidos.

               

    1. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

     

    8.1. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção do Poder Executivo, designada por Portaria, de acordo com a ordem de protocolo.

    8.1.1. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos com a Organização da Sociedade Civil celebrante ou executante.

    8.1.1. Verificado o impedimento de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

    8.2. Após a análise dos projetos, a Comissão de Seleção providenciará a publicação dos resultados no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Luiz Gonzaga/RS.

    8.3. A aprovação do projeto dependerá de sua relevância em detrimento a Política de Meio Ambiente.

    8.4. As propostas apresentadas pelas entidades candidatas que preencherem os requisitos estabelecidos no presente Chamamento Público serão avaliados de acordo com os seguintes critérios, sendo que a comissão os pontuará da forma abaixo descrita, perfazendo o máximo de (10) dez pontos e o mínimo de (06) seis pontos:

     

    Qualidade técnica do projeto (3 pontos):

    a) apropriação do projeto base pela entidade, até 1 ponto;

    b) consistência teórica do projeto, até 1 ponto;

    c) concepção central do projeto baseada na política de meio ambiente, até 1 ponto.

    Experiência (3 pontos):

    a) na promoção de valores ecológicos, até 1 ponto;

    b) na oferta de atividades de educação ambiental, até 2 pontos;

    Histórico da Entidade (4 pontos):

    a) capacidade de provimento e capacitação de recursos humanos, até 1 pontos;

    b) capacidade de articulação e parcerias com a comunidade, até 1,5 pontos;

    c) capacidade de trabalho e importância do projeto na política de meio ambiente, até 1,5 pontos.

     

    8.5. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Qualidade Técnica do Objeto e Experiência. Persistindo o empate, será priorizada e selecionada com melhor classificação a Organização da Sociedade Civil que obtiver maior pontuação no item “Histórico da Entidade”. Em último caso, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.

    8.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos projetos às entidades habilitadas.          

     

    1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

     

    9.1. Após o julgamento das propostas, estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, observando a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital.

     

    1. DOS RECURSOS

     

    10.1. As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção.

    10.2. Os recursos deverão ser apresentados na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga - RS.

    10.3. A decisão final do recurso, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

     

    1. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

     

    11.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.

    11.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

    11.3. A homologação não gera direito imediato para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria.

     

    1. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

     

    12.1. Para a celebração da parceria, após a homologação das propostas apresentadas, as OSCs selecionadas poderão, caso necessário, apresentar o Plano de Trabalho com adequações que se fizerem necessárias, conforme detalhamento da avaliação realizada pela Comissão de Seleção, sendo que após a entrega dos Planos de Trabalhos com os eventuais ajustes, os mesmos serão submetidos à aprovação da Administração Pública.

    12.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).

    12.3. O Plano de Trabalho, a ser apresentado junto com a Proposta, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

    1. a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
    2. b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
    3. c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
    4. d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
    5. e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
    6. f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
    7. g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, com a devida justificativa fundamentada com situações que caracterizam a aplicação do art. 53 § 2º, da Lei 13.019/14.

                  12.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 12.3. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente da administração pública do Município de São Luiz Gonzaga/RS.

    12.5. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

     

    1. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

     

    13.1. A Administração Pública verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 4.1 deste edital.

    13.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 6.3 deste edital, ou quando as certidões referidas neste edital estiverem com prazo de vigência expirado, a organização da sociedade civil será solicitada para regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. 

    13.3 Atendido o disposto no item 13.1., as OSCs serão convocadas pelo Administrador Público para a assinatura do respectivo Termo de Fomento.

    13.4. No período entre a apresentação da documentação e aprovação do Plano de Trabalho e a celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

    13.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    14.1. As obrigações da Organização da Sociedade Civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, devem seguir o previsto na Lei nº 13.019, de 2014.

    14.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    14.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.

    14.4. A seleção de propostas e demais atos decorrentes não obrigará a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não tem direito subjetivo ao repasse   

     

     

    São Luiz Gonzaga/RS, 04 de novembro de 2024.

     

     

     

    ______________________________

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em Exercício

     

     



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