EDITAL Nº 158/2024. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONFECÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUMUCRI
- Encerra em: 16/10/2024 às 15:30 hrs
Descrição:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONFECÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUMUCRI - Nº 158/2024
Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSC's, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga/RS - COMDICA, para assinatura de Termo de Fomento com a Administração Pública, com Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMUCRI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga/RS, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Lei Municipal nº 6.572/2023, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Luiz Gonzaga/RS, TORNA PÚBLICA a abertura do Edital de Chamamento Público de Projetos visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), devidamente cadastradas neste Conselho, interessadas em celebrar Temo de Fomento que tenha por objeto a execução de projeto voltado à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes com recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga - FUMUCRI.
Para tal, o COMDICA estabelece procedimentos e torna público o Edital de Chamamento Público 01/2024 para seleção de projetos que atendam aos preceitos da Lei 13.019/2014, e que, se selecionados, serão financiados com recursos do FUMUCRI, conforme o Plano de Aplicação deliberado em Reunião Ordinária do dia 05 de junho de 2024, registrada na ata de nº 05/2024.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMUCRI de São Luiz Gonzaga/RS no valor de R$ 377.400,00 (trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais), a serem destinados a 4 (quatro) Organizações da Sociedade Civil (OSC), devidamente registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga/RS, com sede ou instalações neste Município, cuja finalidade especifica é o fomento das políticas públicas detalhadas no item “6. DOS EIXOS TEMÁTICOS”.
1.2. Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas inovadores ou complementares de promoção, proteção e de defesa de direitos, com recursos captados por meio do FUMUCRI, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.3. As entidades que tiverem seus projetos selecionados para o recebimento das verbas do FUMUCRI deverão apresentar Plano de Trabalho, nos termos dispostos no item “13. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA”, consoante regulamentação presente na Resolução COMDICA nº 01/2024, no qual devem detalhar onde, quando e como aplicarão as verbas do FUMUCRI, bem como firmarem com a Administração Pública os respectivos termos de colaboração ou de fomento, conforme previsto no artigo Io e inciso VII do artigo 2o da Lei 13.019/2014, apresentando a documentação necessária para tal fim, sendo que a não observância da legislação pertinente impossibilitará o acesso aos recursos.
1.4. A Comissão de Avaliação do COMDICA, designada por meio da Resolução COMDICA nº 02/2024, procederá à avaliação da Proposta e do Plano de Trabalho do projeto autorizado por este Edital, emitindo parecer sobre o mesmo, sendo que posteriormente publicará a deliberação que determinará qual Organização da Sociedade Civil está apta à formalização do Termo de Fomento, e encaminhará o processo administrativo à Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária - SEMASC, para que se proceda às práticas administrativas necessárias a celebração da parceria.
1.5. A execução do projeto aprovado pelo Edital, por meio da Celebração do Termo de Fomento fica condicionada à Captação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMUCRI previsto no projeto.
1.6. Na aplicação dos recursos do FUMUCRI serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, bem como aos demais preceitos legais aplicáveis.
- DO CRONOGRAMA
2.1. O período de inscrição deste edital ficará vigente por 30 dias, e seu procedimento observará os seguintes prazos:
5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital
Impugnação do edital.
10 (dez) dias úteis antes da data final de protocolo das propostas.
Julgamento de impugnações ao edital.
16 de outubro de 2024
Data final protocolo de propostas.
17 a 23 de outubro de 2024
Julgamento preliminar das propostas por parte da Comissão de Seleção do COMDICA.
24 de outubro de 2024
Divulgação do julgamento preliminar.
25 a 31 de outubro de 2024
Apresentação de Recursos.
08 de novembro de 2024
Homologação e publicação das decisões recursais.
08 de novembro de 2024
Homologação e publicação do resultado final.
5 (cinco) dias úteis após a homologação do resultado final
Reapresentação do Plano de Trabalho com eventuais ajustes para celebração da parceria, caso necessário.
2.2. As datas dispostas no quadro acima poderão ser alteradas caso não haja apresentação de recursos, sejam proferidas decisões e manifestações em prazos menores, apresentação de documento e Plano de Trabalho em prazo menor.
- DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros será a seguinte:
Órgão:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA ACAO SOCIAL E COMUNITÁRIA
Unidade:
1002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função:
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa:
0540 APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
Operação Especial:
0,036 Apoio a Entidades Assistenciais com Recursos do FUMUCRI
Elemento de Despesa:
3.3.5.0.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor:
R$ 377.400,00
Fonte de Recursos:
0759 RECURSOS VÍNCULADOS A FUNDOS
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento público para celebração de parceria, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital, devendo a Administração Pública julgar e responder a impugnação em até 10 (dez) dias úteis antes da data final de apresentação das propostas. As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao COMDICA (e-mail: comdicaslg@gmail.com), protocoladas durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, que se inicia às 8h as 11h30 e das 13h30 às 15h30, até o dia 23/09/2024.
4.2. Se a impugnação for provida pela Administração Pública, o chamamento público deverá ser suspenso para retificação e republicação do edital de chamamento público, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
- DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A SELEÇÃO E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
5.1. Poderão participar do presente edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com registro em vigor, regular e atualizado junto ao COMDICA e em conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei n° 13.019, de 2014, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento às crianças e adolescentes e se relacionem diretamente com os Eixos Temáticos constantes no item 6.1. deste edital, bem como:
- a) estejam com programa inscrito em vigor, regular e atualizado perante o COMDICA, em conformidade com o art. 90, §1°, da Lei Federal n° 8.069/1990.
- b) demonstrem no ato da celebração da parceria a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme critérios estabelecidos neste edital.
5.2. Estarão impedidas de participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal n° 13.019/2014, ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.
5.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no presente edital implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.
5.4. Para serem aprovados, as Propostas deverão ser entregues no formato descrito no item 7.2.
5.5. Os projetos autorizados a captar recursos através do FUMUCRI não poderão serem custeados juntamente com recursos de outros fundos específicos.
- DOS EIXOS TEMÁTICOS E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBEJTO
6.1. Poderão ser aprovados os projetos que contemplem os seguintes Eixos Temáticos:
1
Promoção de ações de apoio à qualidade de vida das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, por meio da realização periódica de atividades esportivas e lúdicas em grupo, visando promover a socialização e o bem estar físico, mental e o convívio social.
R$ 137.000,00
(cento e trinta e sete mil reais)
2
Realização de ações de inclusão da criança e do adolescente com necessidades especiais por meio da realização de oficinas dançantes e culturais, promovendo o fortalecimento de vínculos e a integração familiar e a promoção de campanhas de conscientização junto a comunidade.
R$ 85.600,00
(oitenta e cinco mil e seiscentos reais)
3
Promoção de atividades de inclusão social e educacional para crianças e adolescentes com síndrome de Down, deficiências intelectuais e outras necessidades especiais, e seus familiares, por meio da realização semanal de oficinas lúdicas e recreativas e de ações de conscientização sobre seus direitos, visando sua plena inserção na sociedade e o fortalecimento de suas habilidades para uma vida mais autônoma e digna.
R$ 48.400,00
(quarenta e oito mil e quatrocentos reais)
4
Promoção de ações de apoio e reabilitação terapêutica para crianças e adolescentes com diferentes tipos de deficiências e/ou transtornos globais do desenvolvimento, com a execução de atividades periódicas de inclusão social por meio da equitação lúdica, visando a formação de vínculos sociais e afetivos entre os participantes e os animais, bem como a realização de encontros, oficinas e dinâmicas mensais com os familiares dos usuários do projeto, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e a plena inserção dessas crianças e adolescentes na sociedade e a melhoria dos aspectos físicos e emocionais ao proporcionar um ambiente de desenvolvimento integral aos usuários.
R$ 106.400,00
(cento e seis mil e quatrocentos reais)
6.2. As propostas apresentadas e formuladas conforme os Eixos Temáticos acima indicados deve contemplar a execução de projetos com, no mínimo, 6 meses de execução.
6.3. A proposta deverá ser, preferencialmente de caráter inovador, privilegiando novas formas de abordagens, execução de ideias transformadoras, adoção de novas ferramentas, metodologias, serviços, meios de comunicação, objetivando melhor eficiência das ações propostas.
6.4. Será selecionada uma única proposta para cada seguimento observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
6.5. O valor total de recursos disponibilizados será para execução do objeto para, no mínimo, 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do termo de fomento.
6.6. A Organização da Sociedade Civil – OSC’s que tiver intenção de firmar Termo de Fomento com a Administração Pública deverá indicar em seu Plano de Aplicação a sua contrapartida financeira que será aplicada para a execução da Parceria.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. As instituições interessadas devem ter registro no COMDICA e deverão apresentar propostas de acordo com os eixos temáticos e valores detalhados no item 6.1. deste edital.
7.2. A proposta a ser apresentada deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- a) descrição do objeto da parceria;
- b) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
- c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
- d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
- e) o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da contrapartida financeira ou a expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso.
7.3. O envelope da proposta deverá conter:
- a) Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
- b) comprovação da inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA;
- c) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto e alterações registradas;
- d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- e) cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes atual, devidamente registrada;
- f) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF;
- g) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
- h) balanço patrimonial, para comprovar que a escrituração atende os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme Inciso IV, art. 33, da Lei nº 13.019/2014;
- i) certidão de regularidade perante as fazendas federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, estadual e municipal;
- j) certidão de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- k) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- l) documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 20, inciso III do Decreto nº 4906/2017);
- m) declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
- n) declaração de que dispõe de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 20, inciso IV do Decreto nº 4906/2017); e
- o) prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado.
7.4. O financiamento de cada projeto não poderá ultrapassar os valores indicados no item 6.1.
7.5. As propostas e os Planos de Trabalho deverão ser entregues, até o dia 16 de outubro de 2024, em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LUIZ GONZAGA – COMDICA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 158/2024
ENVELOPE DE PROPOSTA
- Nome da Proponente: ______________________________________
- Endereço Completo: _______________________________________
- Telefone e e-mail: __________________________________________
7.8. A Organização da Sociedade Civil deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 15h30h, em dias de expediente, no período estabelecido no item 2.1. deste Edital, as documentações elencadas nos itens 7.2. e 7.3., impressa e em envelope lacrado.
- DA DESTINAÇÃO DAS DESPESAS EXECUTADAS
8.1. Poderão ser realizadas despesas de custeio e investimento que sejam vinculadas exclusivamente ao objeto do Plano de Trabalho, desde que observados o art. 45 e 46 da Lei n°. 13.019/2014.
8.2. Não serão financiados os seguintes gastos:
- a) taxa de administração, de gerência ou similar (esta taxa não se confunde com os custos indiretos nem com a remuneração de pessoal);
- b) gastos de finalidade diversa do objeto da parceria;
- c) servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei;
- d) pagamento de tarifas bancárias e juros, multas ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo.
8.3. O Plano de Aplicação dos recursos financeiros deverá prever em seu cronograma de repasses a transferência do recurso financeiro em parcela única.
8.4. Os recursos recebidos deverão serem depositados em conta bancária específica para a execução do Projeto, nos termos do Art. 42, inciso XIV da Lei Federal nº 13.019/2014, com opção de investimento automático dos recursos recebidos.
- CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
9.1. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção do COMDICA, designada por meio da Resolução COMDICA nº 02/2024, de acordo com a ordem de protocolo.
9.2.1. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos com a Organização da Sociedade Civil celebrante ou executante.
9.2.1. Verificado o impedimento de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
9.3. Após a análise dos projetos, a Comissão de Seleção providenciará a publicação dos resultados no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Luiz Gonzaga/RS.
9.4. Os projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção serão autorizados a apresentar Plano de Trabalho para posterior assinatura de Termo de Fomento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMUCRI.
9.5. A aprovação do projeto dependerá de sua relevância em favor de crianças e adolescentes e deverá estar de acordo com as políticas priorizadas pelo COMDICA em seu Plano de Ação.
9.6. As propostas apresentadas pelas entidades candidatas que preencherem os requisitos estabelecidos nos itens 5, 7 e 8 do presente Chamamento Público serão avaliados de acordo com os seguintes critérios, sendo que a comissão os pontuará da forma abaixo descrita, perfazendo o máximo de (10) dez pontos e o mínimo de (06) seis pontos:
Qualidade técnica do projeto (3 pontos):
a) apropriação do projeto base pela entidade, até 1 ponto;
b) consistência teórica do projeto, até 1 ponto;
c) concepção central do projeto baseada na política da Criança e do Adolescente, até 1 ponto.
Experiência (3 pontos):
a) no desenvolvimento de ações e articulação com as políticas públicas relativas ao atendimento de crianças e adolescentes, até 1 ponto;
b) na oferta de atividades que favoreçam a informação, a orientação e o apoio às famílias, até 2 pontos;
Histórico da Entidade (4 pontos):
a) capacidade de provimento e capacitação de recursos humanos, até 1,5 pontos;
b) capacidade de articulação e inserção comunitária da entidade, até 1 pontos;
c) capacidade de trabalho em rede, entre outros aspectos, até 1,5 pontos.
9.7. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Qualidade Técnica do Objeto e Experiência. Persistindo o empate, será priorizada e selecionada com melhor classificação a Organização da Sociedade Civil que obtiver maior pontuação no item “Histórico da Entidade”. Em último caso, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.
9.8. A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos projetos às entidades habilitadas.
- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Após o julgamento das propostas, estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, observando a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital.
- DOS RECURSOS
11.1. As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção.
11.2. Os recursos deverão ser apresentados na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga - RS.
11.3. A decisão final do recurso, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
- DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.
12.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
12.3. A homologação não gera direito imediato para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria.
- DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
13.1. Para a celebração da parceria, após a homologação das propostas apresentadas, as OSCs selecionadas deverão apresentar o Plano de Trabalho com adequações que se fizerem necessárias, conforme detalhamento da avaliação realizada pela Comissão de Seleção, sendo que após a entrega dos Planos de Trabalhos com os eventuais ajustes, os mesmos serão submetidos à aprovação da Administração Pública.
13.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).
13.3. O Plano de Trabalho, a ser apresentado junto com a Proposta, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
- b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
- c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
- d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
- e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
- f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
- g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, com a devida justificativa fundamentada com situações que caracterizam a aplicação do art. 53 § 2º, da Lei 13.019/14.
- DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
14.1. A Administração Pública verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 10.1.2 deste edital.
14.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 13.4 deste edital, ou quando as certidões referidas neste edital estiverem com prazo de vigência expirado, a organização da sociedade civil será solicitada para regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14.3 Atendido o disposto no item 14.1., as OSCs serão convocadas pelo Administrador Público para a assinatura do respectivo Termo de Fomento.
14.4. No período entre a apresentação da documentação e aprovação do Plano de Trabalho e a celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
14.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As obrigações da Organização da Sociedade Civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, devem seguir o previsto na Lei nº 13.019, de 2014.
15.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
15.4. A seleção de propostas e demais atos decorrentes não obrigará a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não tem direito subjetivo ao repasse
15.5. As questões não previstas neste edital serão decididas em Plenário do COMDICA.
São Luiz Gonzaga/RS, 16 de setembro de 2024.
_________________________________
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal