Edital nº 09/2024 - Torna pública abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 02 (dois) Agente Fiscal Sanitarista – 40h semanais, em razão de excepcional interesse público.

  • Encerra em: 06/02/2024 às 15:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL N. º 09/2024

     

    Torna pública abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 02 (dois) Agente Fiscal Sanitarista – 40h semanais, em razão de excepcional interesse público.

     

                                        O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, autorizado pela Lei Municipal nº 6.697, de 10 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para Contratação Temporária, observadas as disposições constitucionais eu regulamentam a contratação excepcional de interesse público no âmbito municipal, conforme art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais normas aplicáveis.

     

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    • O presente Processo Seletivo Simplificado, em razão de excepcional interesse público, destina-se ao preenchimento de vagas temporárias para o exercício da seguinte função: 02 (dois) Agente Fiscal Sanitarista – 40h semanais para atuar na Vigilância Sanitária desta Secretaria. Este edital terá validade de 01 (um) ano contando da data da homologação, sendo que a sua classificação final será utilizada em provimentos futuros de mesma natureza desde que dentro do prazo de vigência.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

     

    2.1. Período das inscrições: 24, 25 e 26 de janeiro de 2024.         

    2.2. Horário: Das 08h30min às 11h30min.

    2.3. Local para inscrições: Setor de Vigilância Sanitária - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, na Rua Fernando Machado nº 2899.

    2.4. Número de vagas: 02 (dois) Agente Fiscal Sanitarista – 40h semanais.

    2.5. Requisitos para inscrição:

    2.5.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

    2.5.2 – Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

    2.5.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    2.5.4 – Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

    2.5.5 – Grau de escolaridade: Exigida no item 4.

     

     

    3 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

     

    3.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

    3.2 – Certidão de Regularidade do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

    3.3 – Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia) ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

    3.4 – Certidão Negativa de crimes Eleitorais, disponível no site: (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes)

    3.5 -  Prova de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino) (original e cópia)

    3.6 – Diploma de conclusão de Curso Superior/Curso Técnico/Ensino Médio/Ensino Fundamental na área correspondente ao cargo pretendido (original e cópia). Não serão aceitos certificados/atestados de conclusão, históricos, comprovantes de pagamentos de taxas dos referidos documentos e/ou assemelhados;

    3.7 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$14,32 (Catorze reais e trinta e dois centavos), horário de funcionamento das 07h às 13h.

    3.8 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

    3.9 – É vedado anexar documentos após a inscrição.

     

    4 – CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO:

     

    Cargo

    Vagas

    Carga Horária

    Habilitações

    Remunerações

    Agente Fiscal Sanitarista

    02

    40 horas semanais

    Habilitação – nível médio

    Padrão 07, Classe A = 4,82 PRs, totalizando R$2.179,51 (Dois mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos) + 40% (grau máximo) de insalubridade + Vale refeição.

     

    5 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

     

    1. Agente Fiscal Sanitarista – 40h semanais

    TÍTULO

    PONTOS UNITÁRIOS

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Graduação completa em qualquer área.

    Serão atribuídos 50 pontos para a comprovação.

    50

    Participação em cursos, treinamentos, seminários, jornadas, simpósios, workshops, congressos e/ou palestras (participante ou palestrante, painelista ou organizador) na área pretendida, realizados nos últimos 05 (cinco) anos (a contar da data de abertura deste edital), com carga horária acima de 10h à 40h/aula. 

    Serão atribuídos 02 pontos para cada comprovante.

    10

    Participação em cursos, treinamentos, seminários, jornadas, simpósios, workshops, congressos e/ou palestras (participante ou palestrante, painelista ou organizador) na área pretendida, realizados nos últimos 05 (cinco) anos (a contar da data de abertura deste edital), com carga horária acima de 41h à 80h/aula. 

    Serão atribuídos 03 pontos para cada comprovante.

    15

    Participação em cursos, treinamentos, seminários, jornadas, simpósios, workshops, congressos e/ou palestras (participante ou palestrante, painelista ou organizador) na área pretendida, realizados nos últimos 05 (cinco) anos (a contar da data de abertura deste edital), com carga horária acima de 81h/aula ou mais. 

    Serão atribuídos 05 pontos para cada comprovante.

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    6 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

     

    6.1 – Seleção:

    6.1.2 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

     

    6.2 – Classificação:

    6.2.1 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por três (03) servidores ou mais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

    6.2.2 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos títulos contidos no lado externo do envelope;

    6.2.3 – A classificação preliminar será divulgada no dia 30 de janeiro de 2024.

    6.2.4 – Após divulgação da classificação preliminar os candidatos terão prazo para apresentar recurso, no dia 31 de janeiro de 2024, no horário das 08h30min às 11h30min.

    6.2.5 – Na ocorrência de empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

    6.2.6 – A classificação final será divulgada no dia 02 de fevereiro de 2024.

    6.2.7 - Os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme necessidade do órgão;

     

     

    7 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS E DISPOSIÇÕES FINAIS:

     

    7.1 – Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital de convocação que será disponibilizado no endereço eletrônico www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais” e no jornal de circulação local:

    7.2 -  O critério para designação do local das atividades obedecerá a ordem da apresentação de toda a documentação exigida pelo Setor de Pessoal conforme Regime Jurídico Único e demais legislações vigentes (e-social, lei de nepotismo, etc). Havendo a regularidade dos documentos será feito o contrato emergencial e demais trâmites previstos em lei.

    7.3 -  Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar documentação no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga;

    7.4 - O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

    7.5 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

    7.6 - A íntegra do Presente Edital encontra-se no Átrio da Prefeitura Municipal, no sitio eletrônico do município (www.saoluizgonzaga.rs.gov.br – link editais) e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

    7.7 - Dos casos omissos: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMSA.

     

     

     

                                    Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de janeiro de 2024.

     

     

     

     

                                                                                                   José Antônio Flach Werle

                                                                                                       Prefeito Municipal, em exercício

     

    Registre e publique-se.

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração 

     

     



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