EDITAL Nº 140/2023 Torna pública primeira chamada para matrículas e rematrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade EJA.

  • Encerra em: 10/11/2023 às 15:58 hrs


  • Descrição:

    EDITAL N. º140/2023

     

     

    Torna pública primeira chamada para matrículas e rematrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade EJA.

     

                    O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga Sidney Luiz Brondani, no uso de suas atribuições legais, vem por meio de Edital Público proceder à primeira chamada para matrículas e rematrículas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Modalidade EJA da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luiz Gonzaga.

             Em cumprimento ao Art. 208, § 3º, da Constituição Federal, ao Art. 200, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e ao Art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Luiz Gonzaga.

     

    Da Educação Infantil

    Art.1º As vagas para as crianças da Etapa Creche (0 a 3 anos) serão disponibilizadas nos períodos de dezembro de 2023 e fevereiro de 2024 para as inscritas na Central de Vagas.

    Art.2º Os pais ou responsáveis por crianças que completarem 04 (quatro) anos de idade, até 31 de março de 2024, são obrigados a efetivar as matrículas para a Modalidade Educação Infantil, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ajustada à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.

                     Parágrafo único: As inscrições das crianças da Etapa Creche (0 a 3 anos) acontecem de fevereiro a novembro com atendimento nas segundas-feiras pela Central de Vagas.

                    As inscrições para a Pré-Escola de 4 e 5 anos serão realizadas através da Central de Vagas na Secretaria de Educação e Esporte, de 16 de novembro a 05 de dezembro de 2023 das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas.

                 Nos dias 16 de novembro e 23 de novembro (quinta-feira) o atendimento será das 8:00 às 15:00 horas.

     

    Do Ensino Fundamental

    Art. 3º Os pais ou responsáveis dos menores são obrigados a efetivar a rematrícula e ou matrícula, conforme prevê o Art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

    • As crianças que completarem 06 anos até 31 de março de 2024, serão matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental.
    • As matrículas e rematrículas do Ensino Fundamental deverão ser realizadas diretamente nas escolas de 20 de novembro a 15 de dezembro de 2023, no horário de seu funcionamento.

    Parágrafo único: Na Escola Municipal José Bonifácio a turma do 1º Ano será de Tempo Integral e na Escola Municipal Centenário as turmas do 1º e 2º Ano também serão somente para Tempo Integral.

     

    Da Modalidade EJA

    As matrículas e rematrículas para todas as Totalidades serão realizadas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Centenário de 20/11/2023 à 15/12/2023 das 18:30 às 20:00 horas.

     

    Das Matrículas Educação Infantil e Ensino Fundamental

    Art.4º As matrículas da Educação Infantil deverão ser efetivadas diretamente na escola, na qual o aluno foi designado pela Central de Vagas.

     Art. 5º No ato da matrícula será obrigatório a apresentação da carteira de vacinação atualizada da criança, CPF, certidão de nascimento, cartão do SUS do aluno, comprovante de residência, cartão bolsa família (se tiver),2 fotos 3x4, NIS (número de identificação social).

     

    Das Matrículas Modalidade EJA

    Art. 6º No ato da matrícula possuir cópia e original dos Documentos Pessoais (CPF, RG); - Comprovante de Endereço- Documento do Responsável (quando menor). - Comprovante de Escolaridade (Histórico Escolar). - Comprovante de trabalho (quando menor).

                             

    Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2023.

     

     

     

                                      

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre e publique-se.

     

     

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração 



  • Anexos