Edital nº 133/2023 - Convoca os membros do magistério e servidores em exercício nas escolas da rede municipal de ensino, alunos, pais ou responsáveis por alunos a participarem da escolha de Diretor e vice-diretor.
- Encerra em: 06/11/2023 às 15:30 hrs
Descrição:
EDITAL Nº 133/2023
Convoca os membros do magistério e servidores em exercício nas escolas da rede municipal de ensino, alunos, pais ou responsáveis por alunos a participarem da escolha de Diretor e vice-diretor.
A Comissão Eleitoral Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público o que segue:
Considerando as atribuições previstas na Lei nº 5722/2017, alterada pela Lei nº 6.491 de 13 de setembro de 2022.
1 - Convoca os membros do magistério e servidores em exercício nas escolas da rede municipal de
ensino, alunos, pais ou responsáveis por alunos a comparecerem no próximo dia 01 de novembro
de 2023, no horário das 7:30 h às 17 horas, na escola, a fim de participarem da votação para
escolha de Diretor e Vice-Diretor.
2 - Na oportunidade, informa que os interessados em candidatar-se às referidas funções deverão
providenciar sua inscrição e documentação, e, posteriormente encaminhar à Comissão Eleitoral
Escolar até dia 23 de outubro de 2023.
3 - Poderão inscrever-se para concorrer às funções de Diretor e Vice-Diretor os membros do
magistério que cumpram os requisitos contidos nos incisos e parágrafos do art. 8º da Lei nº
5.722/2017, alterada pela Lei nº 6.491 de 13 de setembro de 2022.
4 - Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um estabelecimento de
ensino.
5 - A inscrição se fará por chapas, devendo ser entregue à Comissão Eleitoral Escolar, no ato da
inscrição os seguintes documentos:
I – diploma de conclusão de curso superior de acordo com o art.8º da lei nº 5722/17, alterada
pela Lei nº 6.491 de 13 de setembro de 2022.
II – comprovante de tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de São Luiz
Gonzaga;
III – declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, para o Diretor (es);
IV – declaração de que não possui faltas ou no máximo 03 (três) atrasos ao trabalho no período
mínimo de 1 (um) ano.
V - comprovante de participação prévia em cursos de qualificação e/ou avaliação que os tornem
aptos para as funções (disciplinados por Decreto no ano do processo de escolha das equipes
diretivas das escolas municipais)
6 - Todo membro da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá optar
por um dos segmentos para exercer o direito de voto no processo de indicação.
7 - O registro da(s) chapa(s) será(ão) publicado (s) e divulgado (s) até dia 26 de outubro de 2023.
8 - Qualquer membro da comunidade escolar poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação
de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados
do prazo que precede o Artigo anterior.
9 - Havendo pedidos de impugnação estas serão decididas e divulgadas pela Comissão Eleitoral
Escolar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término do prazo que trata o Artigo
8º.
10 - Qualquer impugnação relativa ao processo de eleição deverá ser encaminhada à Comissão
Eleitoral da Escola, que não mais acolherá recursos depois de encerrada a votação.
11 - Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo
eleitoral.
12 - Os casos omissos que não constam no proposto por este edital deverão ser encaminhados à
Comissão Eleitoral da SEMEDE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de outubro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento