Decreto municipal torna facultativo o uso da máscara de proteção facial em locais fechados

  • Utilização do item de proteção segue obrigatória em estabelecimentos de saúde

    Assunto: Secretaria de Saúde  |   Publicado em: 30/03/2022 às 11:34   |   Imprimir

Após reunião dos representantes dos municípios que integram a região R-11, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na manhã de hoje (30), o decreto nº 6.569/2022, tornando facultativo o uso da máscara de proteção facial também em locais fechados.

A publicação reforça que é de responsabilidade de cada cidadão – ou do responsável legal – dispor sobre a utilização do equipamento de proteção. O uso facultativo da máscara de proteção facial não se aplica à pessoa que se encontre infectada ou suspeita de estar contaminada, durante o período de transmissão do coronavírus ou que apresente sintomas gripais.

A utilização da máscara segue obrigatória nos estabelecimentos de saúde, como hospitais, postos de saúde, ESFs da área urbana e rural, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos e clínicas.

A Administração Municipal reforça o pedido para que as pessoas realizem a vacina contra a COVID-19 conforme o calendário vacinal e sigam realizando com frequência a higienização das mãos. O decreto nº 6.569/2022 está disponível no link https://bit.ly/3uE3fBt. As publicações relativas ao enfrentamento da pandemia também estão disponíveis no site da prefeitura, por meio do link https://bit.ly/3LLoAAC.   

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD

Foto: Vincent Bosson/Fotoarena/Estadão Conteúdo