Município reverte decisão do TRT de reintegração de agente de saúde
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Assunto: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | Publicado em: 01/03/2016 às 21:10 | Imprimir
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou nesta terça-feira, 1º de março, decisão em segunda instância que procede favoravelmente a recurso interposto pelo município quanto a decisão publicada anteriormente, em primeira instância, que determinava a reintegração de agente comunitária de saúde ao quadro de funcionalismo.
Segundo entendimento da 5ª turma do TRT da 4ª Região, “a contratação de Agente Comunitário de Saúde por interposta pessoa não gera vínculo de emprego com o ente público tomador dos serviços”. Assim, com esta decisão em segunda instância, foi reformulado o entendimento do Tribunal quanto a ações do tipo, as quais tiveram origem a partir do desligamento de agentes comunitários de saúde, contratados de forma terceirizada pelo município através do Hospital São Luiz Gonzaga e, posteriormente, pela Associação Damas de Caridade. Este modelo de contratação foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho, que determinou, em 2013, que a Prefeitura Municipal demitisse todos os agentes contratados no regime vigente e integrasse agentes comunitários de saúde somente através de concurso público, o que foi acatado e efetuado na mesma época.
Com a demissão dos antigos agentes, várias ações de reintegração do cargo foram ingressadas na Justiça, sendo, muitas delas, indeferidas ainda em primeira instância. Como algumas ações tiveram decisões contrárias a estas, determinando a reintegração de algumas agentes, o município recorreu em segunda instância no TRT, obtendo êxito, na ação específica, com a decisão publicada nesta terça-feira, pela 5ª Turma. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)