Estabelece Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.


  • Número: 6862



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 6.862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

    Estabelece Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.

                                                  

     

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e;

     

                   Considerando o encerramento do exercício 2022.

     

     

     

                                                                        D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º Fica estabelecido Horário Especial para o funcionalismo Público Municipal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022, das 7 horas às 11 horas e 30 minutos.

     

    Art. 2º Não estarão sujeitos ao Horário Especial, os seguintes serviços essenciais:

    I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    II – Recolhimento do lixo urbano;

    III – Limpeza urbana de logradouros e praças;

    IV – Manutenção de rede de água e esgoto;

    V – Transporte de pacientes;

    VI – Serviço de Inspeção;

    VII – Conselho Tutelar e Motorista do Conselho Tutelar;

    VIII – Vigilância Sanitária.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga/RS, em 20 de dezembro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                             

    Prefeito Municipal   

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 20/12/2022


  • Anexos