Estabelece Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.
Número: 6862
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 6.862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o encerramento do exercício 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido Horário Especial para o funcionalismo Público Municipal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022, das 7 horas às 11 horas e 30 minutos.
Art. 2º Não estarão sujeitos ao Horário Especial, os seguintes serviços essenciais:
I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;
II – Recolhimento do lixo urbano;
III – Limpeza urbana de logradouros e praças;
IV – Manutenção de rede de água e esgoto;
V – Transporte de pacientes;
VI – Serviço de Inspeção;
VII – Conselho Tutelar e Motorista do Conselho Tutelar;
VIII – Vigilância Sanitária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga/RS, em 20 de dezembro de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 20/12/2022