Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Professor de Educação Infantil, Operário e Atendentes Educacionais, e dá outras providências.
Número: 6488
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Professor de Educação Infantil, Operário e Atendentes Educacionais, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a efetuar contratação emergencial, por tempo determinado, visando atender à necessidade, 01 (um) cargo de Professor de Educação Infantil, 01 (um) cargo de Operário e 06 (seis) Atendentes Educacionais, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
- 1º A contratação faz-se necessária para atendimento das necessidades da Secretaria, na Rede Municipal de Ensino.
- 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Carga horária
Vencimentos
Professor Educação Infantil – 20 horas semanais
Nivel 1, Classe A= 3,33 PRMs, totalizando R$ 1.922,61 (um mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) + Vale Refeição
Operário – 40 horas semanais
Padrão 01, Classe A = 2,40 PRs, totalizando R$ 968,06 (novecentos e sessenta e oito reais e seis centavos) + 40% (grau máximo) de Insalubridade + Vale Refeição
Atendente Educacional – 40 horas semanais
Padrão 04, Classe A = 2,55 PRs, totalizando R$ 1.028, 57 (um mil e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) + Vale Refeição
- 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os Servidores Públicos Municipais.
- 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
- 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.
Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de agosto de 2022.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 30/08/2022