Autoriza o Município, Poder Executivo, a realizar a reposição inflacionária aos beneficiários do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município que não foram abrangidos pela regra da paridade.


  • Número: 6704



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.704, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a realizar a reposição inflacionária aos beneficiários do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município que não foram abrangidos pela regra da paridade.

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

      FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a realizar a reposição da inflação aos beneficiários do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município - FAPS, que não foram abrangidos pela regra da paridade, a partir de janeiro de 2024.

    Parágrafo único. A reposição referida no caput é prevista no art.17 da Lei nº 3.852, de 18 de julho de 2001, tendo como base o INPC/IBGE, que no mês de dezembro de 2023 atingiu o índice acumulado de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), considerando o interstício de janeiro a dezembro de 2023.

     

    Art. 2º A reposição referida no art. 1º será concedida aos benefícios vigentes no mês de janeiro de 2024, não sendo extensivo aos que detém direito a paridade ou aos benefícios concedidos após o mês de janeiro de 2024.

     

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de janeiro de 2024.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

               Registre-se e Publique-se

     

                    Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 22/01/2024


  • Anexos