“Autoriza o município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos Tributários e não Tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, durante o período de expediente interno da Secretaria Municipal da Fazenda para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2023.”


  • Número: 6695



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.695, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

     

     

     

     

    “Autoriza o município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos Tributários e não Tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, durante o período de expediente interno da Secretaria Municipal da Fazenda para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2023.”

     

     

     

     

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                          

              

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a prorrogar o prazo de pagamento de débitos Tributários e não Tributários de munícipes, com a Administração Municipal, que tenham vencimento dentro do período de 28 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024, para o período de 11 de janeiro de 2024 a 19 de janeiro de 2024, devido os dias de expediente interno dos órgãos que compõe a Secretaria Municipal da Fazenda, para realização do encerramento do exercício financeiro de 2023.

     

    • 1º Os débitos cujo os vencimentos sejam entre 28 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa, juros e correção monetária referente a atualização dos valores para o ano de 2023.

     

    • 2º Os débitos cujo os vencimentos sejam entre 01 de janeiro de 2024 e 10 de janeiro de 2024 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa e juros.

     

    Art. 2º A presente lei contempla o parcelamento da Dívida Ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo os vencimentos estejam compreendidos no período no caput do artigo 1º desta Lei.

                     

    Art. 3º Caso a data de abertura do exercício financeiro de 2024 não possa ser cumprida, fica a Administração autorizada a reprogramar através de Decreto, os períodos citados no art.1º e parágrafos.

     

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de janeiro de 2024.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

     

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 05/01/2024


  • Anexos