REPUBLICAÇÃO "Altera art. 1º da Lei nº 6.616, de 05 de julho de 2023, que “Autoriza a desafetação parcial e alienação da Rua Matheus Prado Beck, Trecho compreendido entre a Rua Vicente Ferrer do Prado e Rua Ricardo Langsch, e dá outras providências."


  • Número: 6646



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    REPUBLICAÇÃO DA LEI  Nº6.646, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.*

     

     

    Altera art. 1º da Lei nº 6.616, de 05 de julho de 2023, que “Autoriza a desafetação parcial e alienação da Rua Matheus Prado Beck, Trecho compreendido entre a Rua Vicente Ferrer do Prado e Rua Ricardo Langsch,  e  dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 6.616, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a realizar a desafetação parcial da Rua Matheus Prado Beck, com as seguintes confrontações e dimensões: UM TERRENO URBANO, com área de 800,40m² (oitocentos vírgula quarenta metros quadrados), em forma retangular, medindo 12,00 (doze metros) de frente para as ruas Vicente Ferrer do Prado, face norte, e Rua Ricardo Langsch, face sul, por 66,70m (sessenta e seis metros e setenta centímetros) de frente para a quadra “A”, face leste e quadra “D”, face oeste, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE: numa extensão de 12,00m, com a Rua Vicente Ferrer do Prado; ao SUL: em igual extensão, com a Rua Ricardo Langsch; ao LESTE: numa extensão de 66,70m, com terreno da Associação dos Moradores do Bairro Coronel Raymundo Gomes Neto; e ao OESTE: em igual extensão, em partes, com terrenos da Mitra Angelopolitana de Santo Angelo/RS.

    Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo possui o valor venal de R$ 127.872,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e setenta e dois reais).(NR)

     

     

    Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.616, de 05 de julho de 2023 permanecem inalteradas.

     

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de novembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

    *Republicação da Lei nº 6.646, de 05 de setembro de 2023, em decorrência de erro formal constante na ementa e no art. 1º da referida Lei, em relação ao Projeto aprovado.

     

     


  • Data da Publicação: 06/11/2023


  • Anexos