Autoriza o Município, Poder executivo, a ceder maquinários para a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Sepé Tiarajú, e dá outras providências.


  • Número: 6651



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •                                                           

     

    LEI 6.651, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

     

     

    Autoriza o Município, Poder executivo, a ceder  maquinários para a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Sepé Tiarajú, e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a ceder para a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Sepé Tiarajú, uma carreta agrícola basculante metálica, uma ensiladeira – colhedora de forragem, um ancinho enleirador/espalhador e uma carreta agrícola com pneus.

               

    Art. 2º A cedência de que trata esta Lei destina-se exclusivamente atender os objetivos e finalidades previstas no Estatuto da referida Associação.

     

    Art. 3º O Município fica isento da manutenção, bem como despesas de guincho ou conserto dos bens e também, do pagamento de todos os encargos referentes aos maquinários descritos no caput do art. 1º.

    • 1º Fica também, isento o município, de quaisquer tipos de ação seja civil, administrativa ou criminal.
    • 2º A Associação descrita no caput do art. 1º fica compromissada a efetuar as revisões obrigatórias dos equipamentos, conforme determinação dos fabricantes.

     

    Art. 4º Fica vedado à Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Sepé Tiarajú, dar outra finalidade ou transferir o domínio dos bens descritos, a particulares ou outras entidades que venham desviar o fim da cedência, sob pena de reversão ao Patrimônio do Município.

    Parágrafo único. O descumprimento do determinado na presente Lei, bem como do Termo de Cedência, constante no Anexo Único, enseja a reversão do bem ao patrimônio da municipalidade.

     

     

     

     

     

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO DA LEI 6.651, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

     

     

    TERMO DE CEDÊNCIA E ENTREGA DE MÁQUINÁRIO

     

     

    QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA E A   ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO SEPÉ TIARAJÚ

     

     

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.022/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sidney Luiz Brondani, doravante denominada CEDENTE e, de outro lado a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Sepé Tiarajú, Associação Privada, neste ato representado por seu Presidente, (...), doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de cedência e entrega de maquinários, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:



    CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

     

    Constitui objeto do presente Termo de Cedência, a entrega (01) uma carreta agrícola basculante metálica, cor azul, marca Metal Freitas, ano 2022, nº do patrimônio 29451; (01) uma ensiladeira – colhedora de forragem, 12 facas, marca Pinheiro, modelo Max Gol Premier, polia e correia total hidráulica, nº do patrimônio 29450; (01) um ancinho enleirador/espalhador, marca Nogueira, modelo Haynog 300 com 4 rolos, 2 rodas, enleiramento 3M e 20 molas, cor vermelha, ano de fabricação 2022, nº do patrimônio 28136; (01) carreta agrícola com pneus, capacidade de 5.000Kg, marca Bulling, cor amarela nº 19538.

     

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

     

     

    DA PREFEITURA MUNICIPAL:

    I  - entregar os maquinários à ASSOCIAÇÃO em perfeitas condições de uso.

     

    DA ASSOCIAÇÃO:

    I - receber os equipamentos, comprometendo-se a cuidar e zelar pelos mesmos.

    II - fazer uso dos equipamentos de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

    III - cuidar e manter os equipamentos sempre em perfeitas condições;

    IV - não vender, ceder, emprestar, doar os equipamentos em nenhuma hipótese;

    V - bem descrito no objeto deste termo deverá atender as demandas da Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Sepé Tiarajú;

    VI - fazer a manutenção, bem como pagamento das despesas de guincho ou conserto dos bens e, também, do pagamento de todos os encargos referentes aos mesmos; e

    VII - efetuar as revisões obrigatórias dos equipamentos, conforme determinação do fabricante.

     

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA

     

    As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela Entidade Cessionária das obrigações assumidas neste Termo de Cedência ensejará a resolução deste Termo e entrega dos equipamentos, retornando os bens ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de que espécie for.

     

     

    CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

     

    O presente Termo de Cedência e entrega dos equipamentos tem prazo indeterminado.

     

     

    CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO

     

    A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente fica responsável pela fiscalização da utilização dos equipamentos cedidos, podendo para tanto, requisitar as informações pertinentes, fiscalizar in loco, de forma ampla, para que o objeto seja utilizado atendendo a demanda de todas as comunidades envolvidas.

     

     

    CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Cedência e entrega dos bens em 3 (três) vias de igual teor.

     

     

     


  • Data da Publicação: 13/09/2023


  • Anexos