Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.
Número: 6652
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.652, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos) obedecendo a seguinte classificação:
Órgão:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade
1401 UNIDADES SUBORDINADAS
Função:
15 URBANISMO
Subfunção:
0695 TURISMO
Programa:
0530 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA
Ação:
2,122 SINALIZAÇÃO DE ATRATIVOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS
Elemento:
449030000000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor:
R$ 70.000,00
Fonte de recurso:
0701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Elemento:
449030000000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor:
R$ 17.500,00
Fonte de recurso:
0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
TABELA 1
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:
- Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 0701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
- Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 - LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2023.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 13/09/2023