Dispõe sobre a apresentação de relatório semestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município.
Número: 6618
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI 6.618, DE 06 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a apresentação de relatório semestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou de sua iniciativa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo apresentará, semestralmente, por meio de divulgação no site oficial do Município, um relatório em meio eletrônico sobre as obras públicas em andamento com prazo de execução suspenso.
Parágrafo único. No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar:
I – número do contrato e dos aditivos;
II – custo de cada obra, incluindo aditivos;
III – valor liquidado;
IV – percentual executado da obra;
V – tempo previsto para o seu término;
VI – fontes de recursos de cada obra;
VII – órgão contratante;
VIII – despesas contratadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de julho de 2023.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 06/07/2023