Dispõe sobre a instituição da “Semana do Corretor de Imóveis” no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.


  • Número: 6582



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.582, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

     

    Dispõe sobre a instituição da “Semana do Corretor de Imóveis” no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou de sua iniciativa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    CAPÍTULO I

    Da Semana do Corretor de Imóveis

     

    Art. 1º. Fica instituída a “Semana do Corretor de Imóveis” no calendário oficial de eventos do município, a ser comemorada anualmente, na semana que incluir o dia 27 de agosto.

    Parágrafo único. A “Semana do Corretor de Imóveis” no âmbito municipal possui como objetivos promover a valorização do profissional corretor de imóveis, bem como conscientizar a sociedade da importância destes profissionais.

     

    Art. 2º. Na “Semana do Corretor de Imóveis” no âmbito municipal poderão ser desenvolvidos eventos, seminários, palestras, estudos, debates e manifestações referentes à profissão do corretor de imóveis, sua importância e para o desenvolvimento urbano e social.

    Art. 3°. A “Semana do Corretor de Imóveis” passará a constar no Calendário Oficial de eventos do Município de São Luiz Gonzaga.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de abril de 2023.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

             Registre-se e Publique-se

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 17/04/2023


  • Anexos