Decreto prorroga a suspensão de bailes e pistas de dança até 9 de fevereiro

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na quinta-feira (3), o decreto municipal nº 6.523/2022, com medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19. A publicação atende as medidas estipuladas pelo Comitê Científico Regional de Enfrentamento à COVID-19 e a emissão de novo alerta pelo Governo do Estado para todas as regiões do Sistema 3As de Monitoramento.

Entre as determinações, o documento prorroga o prazo de proibição da realização de bailes e pistas de dança, em eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e em qualquer outro estabelecimento similar, até o dia 9 de fevereiro, quarta-feira.  

O decreto também estabelece que os eventos promovidos em locais abertos, que ultrapassarem o número de 400 pessoas, somente poderão ser realizados com autorização prévia da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus (COVID-19) de São Luiz Gonzaga e da assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária. Eventos em locais fechados não poderão ultrapassar o limite máximo de 400 pessoas, mesmo que o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) do local permita.

O decreto nº 6.523/2022 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/87906-pror. As publicações do município relativas ao enfrentamento da pandemia também estão disponíveis no site da prefeitura, por meio do link https://bit.ly/3gjQGo6.

O Executivo são-luizense reforça o pedido para que as pessoas realizem a vacina contra a COVID-19 e mantenham os cuidados, como usar máscara de proteção facial ao circular pelas ruas e estabelecimentos, evitar aglomerações, realizar com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, entre outras ações.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD