Atendimento presencial no Procon deverá ser agendado  

  • Consumidores podem contatar o setor pelos números 3352-3199 e 3352-9333

    Assunto: Procon  |   Publicado em: 25/01/2021 às 13:11   |   Imprimir

                A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de São Luiz Gonzaga informa à comunidade que o atendimento no setor ocorre mediante agendamento. O consumidor deverá contatar com o Procon – por meio dos números (55) 3352-3199 e (55) 3352-9333 ou ainda pelo WhatsApp (55) 3352-3199 – das 7 horas até às 13 horas, de segunda a quinta-feira. Nas sextas-feiras, o setor realiza expediente interno.  

                Para o registro de reclamações no Procon de São Luiz Gonzaga, o consumidor deverá residir comprovadamente no município. Os consumidores de outros municípios poderão reclamar do fornecedor desde que o estabelecimento esteja cadastrado em São Luiz Gonzaga.

                Os consumidores deverão apresentar, no ato da reclamação, os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, documentos que instruam a demanda (nota fiscal, recibo, declaração de venda, fatura, extrato, protocolo de atendimento, contrato, entre outros). O setor orienta ainda que as conversas entre o consumidor e o fornecedor, ocorridas por meio do WhatsApp, sejam transcritas. Quando o consumidor necessitar de procurador, deve possuir procuração específica. Os fornecedores notificados, deverão agendar horário para entrega de suas respostas e/ou defesas.

                O escritório do Procon Municipal está localizado junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga, com acesso pela Rua Salvador Pinheiro Machado. Os consumidores das cidades que não possuem Procon poderão utilizar os seguintes meios: o site www.consumidor.gov.br;  o site https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor (atendimento eletrônico do Procon Estadual); o Balcão do Consumidor, localizado na URI de São Luiz Gonzaga, com atendimento das 14 horas até às 16 horas; e o site www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia (Ministério Público).

 

Por Procon Municipal