Divisão de Trânsito informa sobre o uso de equipamentos de som em veículos

Seja uma canção calma ou agitada, todos têm o seu som preferido. Independente do estilo musical é preciso estar atento a outra questão: o volume do som. Motivo de inúmeras reclamações na Divisão de Trânsito do município, o volume do som de alguns veículos que circulam pela cidade gera discussões.

Se por um lado, a música faz parte do entretenimento e do lazer, ela também pode atrapalhar o sossego público. Um dos locais mais populares do município, a Igreja Matriz está situada em um dos pontos de maior movimento da cidade e também de maior barulho. De acordo com a responsável pelo de Setor de Catequese, Liane de Oliveira, o volume alto da música atrapalha as celebrações. “O som acaba desconcentrando quem está na missa. Muitas vezes, não conseguimos ouvir o que a pessoa está falando durante a cerimônia. Os vitrais chegam a chacoalhar. Na secretaria mesmo, parece que os vidros vão cair devido o som alto”.

Liane destaca que o objetivo não é proibir, mas sim, pedir a colaboração de todos. “Não sou contra as pessoas escutarem o seu som, virem para a praça no final da tarde, conviverem com seus amigos. Mas seria bom que fosse respeitado esse momento de oração, de encontro, que nós temos na igreja”.

As reclamações não estão restritas a um local, mas vêm da comunidade e de algumas empresas. Mas afinal, o que diz a lei a respeito disso? De acordo com a resolução nº 624 a qual se refere ao artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “Artg 1º - Fica proibida a utilização em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.  Desde que a lei entrou em vigor - em outubro de 2016 - por meio da fiscalização da Brigada Militar, o número de autuações que chegam à Divisão de Trânsito do município aumentou.

A responsável pela Divisão de Trânsito, Dorema Griebeler, lembra que o código estabelece exceções para os ruídos produzidos por alguns dispositivos. “A fiscalização não se aplica aos sons produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo”. Os veículos de competição e de entretenimento público também são excluídos da determinação, mas somente nos locais de competição ou apresentação estabelecidos e permitidos pelas autoridades responsáveis.

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Dorema destaca que o Código de Trânsito Brasileiro também abre exceção para veículos prestadores de serviços de emissão sonora de publicidade. Porém, eles devem possuir autorização emitida pelo órgão competente. “Mesmo com essa permissão, pedimos o apoio de quem presta esse serviço para controlar o volume do som e não atrapalhar o trabalho das empresas e da população”, afirma Dorema.

Para mais informações, é possível entrar em contato com a Divisão de Trânsito pelo telefone (55) 3352-9300 ou pessoalmente, na Prefeitura de São Luiz Gonzaga.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga